Revogada Norma
04/12/1987
#7787

Circular Nº 1.262

Estabelece regras para concessão de financiamentos habitacionais no Sistema Financeiro da Habitacao.

                         CIRCULAR N. 001262                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades   de  Crédito  Imobiliário,  Associações  de  Poupança   e
Empréstimo e Caixas Econômicas                                       

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto no item XXII da Resolução n. 1.361,  de  30.07.87,
decidiu estabelecer os seguintes pontos em relação aos financiamentos
habitacionais  concedidos  pelos agentes  financeiros  no  âmbito  do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH):                               

         a)  somente  poderão ser concedidos a pretendentes  que  não
detenham,  em  qualquer  parte  do  País,  outro  financiamento   nas
condições estabelecidas para o referido Sistema;                     

         b)  não  poderão  ser  concedidos a pretendentes  que  forem
proprietários  ou  promitentes compradores de imóvel  residencial  no
local  de domicílio, assim entendido o lugar onde a pessoa estabelece
ou pretende estabelecer residência com ânimo definitivo.             

         2.  Não  se  aplicará  o disposto no item  anterior  se,  no
contrato  referente à nova aquisição, constar, em  caráter  penal,  a
previsão  de  que a não alienação do imóvel residencial anterior,  no
prazo máximo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, implicará o
descumprimento  do contrato, com o conseqüente vencimento  antecipado
da  dívida  e,  também, a não cobertura do Fundo  de  Compensação  de
Variações  Salariais (FCVS) - se for o caso - e dos seguros relativos
à segunda aquisição.                                                 

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogados os itens 12 e 14 da Circular n.  1.214,
de 04.08.87.                                                         

                             Brasília-DF, 4 de dezembro de 1987      


                             Luiz Aranha Corrêa do Lago              
                             Diretor