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Estabelece nova elevação de 11% nas exigibilidades de recolhimento compulsório para bancos comerciais e caixas econômicas.
CIRCULAR N. 001292
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Aos
Bancos Comerciais e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
tendo em vista o disposto na Resolução n. 1.108, de 06.03.86, decidiu
estabelecer uma nova elevação correspondente ao percentual de 11%
(onze por cento) das exigibilidades de recolhimento compulsório sobre
depósitos à vista e sob aviso dos bancos comerciais e de encaixe
obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheque das
caixas econômicas.
2. Sobre o valor assim apurado não incidirá o percentual
determinado pela Circular n. 1.216, de 13.08.87, o qual prevalece
para todos os efeitos.
3. O disposto na presente Circular prevalecerá a partir dos
seguintes períodos de cálculo:
I - Bancos do Grupo A e
Caixas Econômicas .......... de 08.02.88 a 04.03.88; e
II - Bancos do Grupo B .......... de 15.02.88 a 11.03.88.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
Juarez Soares
Diretor
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