Revogada Norma
21/03/1988
#7103

Resolução Nº 1.469

Estabelece limites e condições para operações financeiras entre instituições e entes públicos, com regras para correção, renovação e penalidades.

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para o descumprimento das normas da Resolução n. 001469?
As penalidades incluem suspensão dos repasses e refinanciamentos do Banco Central e das instituições repassadoras de recursos federais, impedimento de operar na modalidade da operação transgredida, recolhimento ao Banco Central de valor equivalente a 25% da operação corrigido monetariamente, e aplicação de taxas das áreas não incentivadas sobre o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre depósitos à vista relativos às áreas incentivadas.
O que deve ser feito se houver atraso na remessa dos demonstrativos?
Se houver atraso na remessa dos demonstrativos, a instituição poderá ser obrigada a manter na conta 'RESERVAS BANCÁRIAS' saldo mínimo diário correspondente às suas exigibilidades de recolhimento compulsório sobre depósitos à vista e sob aviso, ou às exigibilidades de encaixe obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheques, por período determinado pelo Banco Central.
O que estabelece a Resolução n. 001469 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001469 limita os saldos de empréstimos, adiantamentos, repasses, garantias e operações de arrendamento mercantil realizados por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil com a administração direta da União e outras entidades, aos saldos existentes em 31.12.87, corrigidos mensalmente pelo índice de variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Quando a Resolução n. 001469 entrou em vigor?
A Resolução n. 001469 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de março de 1988.
Quais operações são permitidas renovar em até 100% do principal corrigido?
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil podem renovar em até 100% do principal corrigido das operações de empréstimos, adiantamentos, repasses, garantias e arrendamento mercantil realizadas com a administração direta da União e outras entidades, respeitada a limitação dos saldos existentes em 31.12.87.
O que deve ser feito pelas instituições financeiras que apresentarem excessos em relação ao limite estabelecido?
As instituições financeiras que apresentarem excessos em relação ao limite estabelecido devem suspender a celebração de novas operações com os mutuários referenciados até que haja a recomposição dos níveis fixados.
Quais operações não são consideradas para apuração do total dos saldos em 31.12.87?
Não são consideradas operações de crédito contratadas por entidades que exerçam atividades comerciais e industriais, operações de amparo à exportação, operações por antecipação de receita orçamentária realizadas por estados e municípios, operações com recursos dos Fundos de Água e Esgoto Estaduais, operações realizadas pelo Banco do Brasil S.A. como Agente Financeiro do Tesouro Nacional, e operações de crédito realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal com governos estaduais e municipais para aplicação em áreas ou regiões em estado de calamidade pública.
O que acontece se uma instituição financeira não ajustar suas aplicações aos limites previstos na Resolução n. 001469?
A instituição financeira deverá recolher ao Banco Central, no dia 5 do mês seguinte àquele previsto para a entrega do demonstrativo, ou no dia útil imediatamente posterior, valor equivalente aos excessos apurados, sem qualquer remuneração, e o valor permanecerá congelado até a regularização.