Revogada Norma
30/03/1988
#5855

Circular Nº 1.309

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural de investimento em diferentes regiões e categorias de produtores.

                         CIRCULAR N. 001309                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o  Banco  Central  do  Brasil,  em  sessão
realizada  nesta data, tendo em vista as disposições  do  artigo  4.,
inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e dos artigos 4. e 14 da Lei
n. 4.829, de 05.11.65, e usando da competência delegada pelo Conselho
Monetário Nacional, decidiu estabelecer, para o período de 01.03.88 a
31.08.88  os  seguintes encargos financeiros  para  as  operações  de
crédito rural de investimento ainda regidas pela Resolução n.  1.131,
de 15.05.86:                                                         

         a)  exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringa,  na
região  da  SUDAM/SUDENE,  Vale do Jequitinhonha  e  Espírito  Santo,
independentemente      do      porte       do       produtor       ou
cooperativa.................................................275% a.a.

         b)  demais  explorações,  nas mesmas  regiões  indicadas  na
alínea anterior:                                                     

         -  miniprodutor,  pequeno produtor e  cooperativa  com  pelo
menos  70%  do  quadro  social  ativo composto  de  miniprodutores  e
pequenos produtores.........................................270% a.a.

         - médio produtor...................................273% a.a.

         - grande produtor e demais cooperativas............275% a.a.

         c)   qualquer  exploração,  nas  demais  regiões  do   País,
independentemente      do      porte       do       produtor       ou
cooperativa.................................................277% a.a.

         d)   operações   do  Programa  de  Irrigação   do   Nordeste
(PROINE)....................................................274% a.a.

                             Brasília-DF, 30 de março de 1988        


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 












Perguntas e respostas

Qual é a taxa de encargos financeiros para médios produtores nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para médios produtores é de 273% ao ano.
Qual é a taxa de encargos financeiros para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas com pelo menos 70% do quadro social ativo composto de miniprodutores e pequenos produtores nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para esses grupos é de 270% ao ano.
Qual é o período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para as operações de crédito rural de investimento?
O período de vigência dos encargos financeiros é de 01.03.88 a 31.08.88.
Qual é a taxa de encargos financeiros para qualquer exploração nas demais regiões do país?
A taxa de encargos financeiros para qualquer exploração nas demais regiões do país é de 277% ao ano, independentemente do porte do produtor ou cooperativa.
Qual é a taxa de encargos financeiros para operações do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE)?
A taxa de encargos financeiros para operações do PROINE é de 274% ao ano.
Qual é a taxa de encargos financeiros para grandes produtores e demais cooperativas nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para grandes produtores e demais cooperativas é de 275% ao ano.
Quais leis foram consideradas pelo Banco Central do Brasil para estabelecer os encargos financeiros mencionados?
O Banco Central do Brasil considerou o artigo 4º, inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e os artigos 4º e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65.
Quais são os encargos financeiros para a exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringa na região da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
Os encargos financeiros para a exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringa nessas regiões são de 275% ao ano, independentemente do porte do produtor ou cooperativa.

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