Revogada Norma
30/03/1988
#5855

Circular Nº 1.309

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito rural de investimento em diferentes regiões e categorias de produtores.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de encargos financeiros para médios produtores nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para médios produtores é de 273% ao ano.
Qual é a taxa de encargos financeiros para miniprodutores, pequenos produtores e cooperativas com pelo menos 70% do quadro social ativo composto de miniprodutores e pequenos produtores nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para esses grupos é de 270% ao ano.
Qual é o período de vigência dos encargos financeiros estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para as operações de crédito rural de investimento?
O período de vigência dos encargos financeiros é de 01.03.88 a 31.08.88.
Qual é a taxa de encargos financeiros para qualquer exploração nas demais regiões do país?
A taxa de encargos financeiros para qualquer exploração nas demais regiões do país é de 277% ao ano, independentemente do porte do produtor ou cooperativa.
Qual é a taxa de encargos financeiros para operações do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE)?
A taxa de encargos financeiros para operações do PROINE é de 274% ao ano.
Qual é a taxa de encargos financeiros para grandes produtores e demais cooperativas nas regiões da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
A taxa de encargos financeiros para grandes produtores e demais cooperativas é de 275% ao ano.
Quais leis foram consideradas pelo Banco Central do Brasil para estabelecer os encargos financeiros mencionados?
O Banco Central do Brasil considerou o artigo 4º, inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e os artigos 4º e 14 da Lei n. 4.829, de 05.11.65.
Quais são os encargos financeiros para a exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringa na região da SUDAM/SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
Os encargos financeiros para a exploração de café, cacau, cana-de-açúcar e seringa nessas regiões são de 275% ao ano, independentemente do porte do produtor ou cooperativa.