Revogada Norma
13/04/1988
#6950

Circular Nº 1.310

Estabelece novos demonstrativos para instituições financeiras conforme Resolução 1.469 e revoga Circular 1.304.

                         CIRCULAR N. 001310                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião  realizada nesta data, decidiu que novos demonstrativos  para
os  fins  de  que  trata  a Resolução n. 1.469,  de  21.03.88,  serão
divulgados  oportunamente pelo Departamento de Operações Bancárias  e
deverão  ser  entregues a este Órgão até o último  dia  útil  do  mês
subseqüente  ao da posição levantada, assinados por, no mínimo,  dois
diretores da entidade.                                               

         2.  As  sanções previstas no item X da Resolução  n.  1.469,
bem  como aquelas legal e regulamentarmente estabelecidas, não  serão
impostas  às  instituições financeiras e sociedades  de  arrendamento
mercantil  que apresentaram, até o dia 12 do corrente, inclusive,  os
demonstrativos referentes à posição de fevereiro/88.                 

         3.  Quando  a renovação de operações ao amparo da  Resolução
n.  1.469  constituir novo crédito com base na Resolução  n.  63,  de
21.08.67,  poderão ser utilizados para o respectivo financiamento  os
recursos  depositados  sob a Circular n.  230,  de  29.08.74,  sob  a
Resolução  n.  595,  de  16.01.80, ou sob a Resolução  n.  1.189,  de
08.09.86.  O  levantamento de depósitos para os fins  aqui  previstos
será efetivado de acordo com a regulamentação pertinente.            

         4.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação, ficando revogada a Circular n. 1.304, de 22.03.88.       

                             Brasília-DF, 13 de abril de 1988        


Wadico Waldir Bucchi         Carlos Eduardo Tavares de Andrade       
Diretor                      Diretor, em exercício                   




Keyler Carvalho Rocha                                                
Diretor