Revogada Norma
28/04/1988
#7043

Circular Nº 1.311

Estabelece taxa de juros para créditos rurais do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural no período especificado.

                         CIRCULAR N. 001311                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 27.04.88, tendo em vista as disposições do artigo
4., inciso VI, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e dos artigos 4. e 14 da
Lei  n.  4.829,  de 05.11.65, e usando da competência  delegada  pelo
Conselho  Monetário  Nacional, decidiu estabelecer  que  os  créditos
rurais  concedidos ao amparo do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor
Rural  (PAPP), sob a égide da Resolução n. 1.131, de 15.05.86,  cujos
tomadores não optaram por novo regime de encargos financeiros,  ficam
sujeitos  à  taxa de 83% a.a. (oitenta e três por cento ao  ano),  no
período de 01.03.88 a 31.08.88.                                      

                             Brasília-DF, 28 de abril de 1988        


                             Hélio Ribeiro de Oliveira               
                             Diretor                                 





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