Revogada Norma
26/05/1988
#5676

Resolução Nº 1.489

Aprova valores básicos de custeio para culturas permanentes e delega ao Banco Central a regulamentação para execução.

                        RESOLUCAO N. 001489                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 25.05.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VI, da citada Lei, e dos artigos 4. e 14 da Lei  n.
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Aprovar   os  valores  básicos  de  custeio   (VBC),
convertidos  em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN),  para  culturas
permanentes  de casulo verde, mandioca, rami, sisal, uva  vinífera  e
uva  comum,  safra 1988, conforme indicado nos anexos I  e  II  desta
Resolução.                                                           

         II  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas   que  se  tornem  necessárias  à  execução  desta  Resolução,
observando que se aplicam aos créditos de que se trata as  normas  do
crédito rural e do PROAGRO.                                          

         III  -  Estabelecer que esta Resolução entrará em  vigor  na
data de sua publicação.                                              

                             Brasília-DF, 26 de maio de 1988         


                             Juarez Soares                           
                             Presidente, em exercício                

Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     








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