Revogada Norma
13/07/1988
#7041

Circular Nº 1.332

Autoriza envio das demonstrações financeiras com data-base de 30.06.88 em formato impresso ou magnético, alterando prazo previsto anteriormente.

                         CIRCULAR N. 001332                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas  a  Funcionar
pelo Banco Central do Brasil                                         

         Com  referência à Circular n. 1.322, de 15.06.88, e face  ao
volume  de  trabalho decorrente da implantação do Plano Contábil  das
Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional  (COSIF)   admite-se,
excepcionalmente,  alterando-se, no particular,  o  previsto  naquele
documento,  que  as  demonstrações  financeiras,  com  data-base   de
30.06.88,  sejam encaminhadas através de forma impressa ou por  meios
magnéticos, até as seguintes datas:                                  

         - relativas aos planos contábeis antigos                    
e ao COSIF ............................................ até 01.08.88 

         - relativas aos conglomerados financeiros .... até 10.08.88.

                             Brasília-DF, 13 de julho de 1988        


                             José Tupy Caldas de Moura               
                             Diretor                                 
















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