Revogada Norma
28/07/1988
#5540

Resolução Nº 1.503

Autoriza aplicação de recursos garantidores de entidades de previdência e seguros em letras de câmbio de bancos comerciais.

                        RESOLUCAO N. 001503                          
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         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 27.07.88, tendo em vista o disposto no artigo
28  do Decreto-lei n. 73, de 21.11.66, no artigo 4. do Decreto-lei n.
261,  de  28.02.67, e no parágrafo 1. dos artigos 15 e 40 da  Lei  n.
6.435, de 15.07.77,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Facultar  a  aplicação dos recursos  garantidores  das
reservas  das  entidades fechadas de previdência privada,  sociedades
seguradoras,  sociedades  de capitalização  e  entidades  abertas  de
previdência  privada  em  letras  de  câmbio  de  aceite  de   bancos
comerciais,   emitidas  em  decorrência  de  operações   de   crédito
garantidas  com caução de "warrants", observado que essas  aplicações
serão enquadradas, conforme o caso, nas alíneas "e" dos subitens 1  e
2  do item I da Resolução n. 1.362, de 30.07.87, e nas alíneas "d" do
item II e "c" do item III da Resolução n. 1.363, de 30.07.87.        

         II   -   O   Banco  Central,  a  Secretaria  de  Previdência
Complementar do Ministério da Previdência e Assistência  Social  e  a
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), cada qual dentro de sua
esfera  de competência, poderão adotar as medidas e baixar as  normas
complementares  que  se fizerem necessárias à  execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 28 de julho de 1988        


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente