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Autoriza a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil a permitir importações excepcionais fora das regras da Resolução 1.485.
RESOLUCAO N. 001511
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no artigo
4., inciso V, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A
(CACEX) poderá autorizar, em casos excepcionais ou de comprovada
urgência, importações que não atendam às disposições da Resolução n.
1.485, de 25.05.88.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 30 de agosto de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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