Revogada Norma
08/09/1988
#6055

Circular Nº 1.353

Estabelece limites e condições para aplicações em títulos públicos federais consideradas como financiamento habitacional.

                         CIRCULAR N. 001353                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de
Poupança e Empréstimo                                                

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central  do  Brasil,
tendo em vista o disposto na alínea "f" do item XXIII da Resolução n.
1.446,  de 05.01.88, e no item IV da Resolução n. 1.487, de 25.05.88,
decidiu  estabelecer  que  a faculdade de as  aplicações  em  títulos
públicos  federais serem consideradas como financiamento habitacional
prevalecerá até a posição de 31.12.88, inclusive, e terá como  limite
máximo o menor dos seguintes valores:                                

         a)  saldo  dos depósitos voluntários em 31.05.88,  corrigido
pelos índices de atualização dos depósitos de poupança; ou           

         b)  50%  (cinqüenta  por  cento) do valor  que,  oriundo  do
resgate  dos  títulos adquiridos consoante a Resolução n.  1.487,  de
25.05.88,  seja reaplicado em Obrigações do Tesouro Nacional  -  OTN,
com  juros de 6,3% (seis inteiros e três décimos por cento)  ao  ano,
adquiridas diretamente do Banco Central.                             

         2.  Decidiu também a Diretoria que a alínea "a" do item 5 da
Circular  n.  1.278,  de  05.01.88, passa a vigorar  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "a)  referidos recursos serão remunerados mensalmente  pelos
     mesmos índices de atualização dos depósitos de poupança livre;".

         3.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 08 de setembro de 1988     


Keyler Carvalho Rocha        Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Juarez Soares                                                        
Diretor                                                              










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