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Revoga a Circular 1.321 por integrar informações sobre taxas mínimas e máximas no Demonstrativo CADOC 3515.
CIRCULAR N. 001363
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada nesta data, decidiu revogar a Circular n. 1.321, de
09.06.88, tendo em vista que as informações sobre as taxas mínimas e
máximas efetivas, cobradas pelas sociedades de crédito, financiamento
e investimento em suas operações de crédito praticadas a taxas de
mercado, solicitadas pelo referido normativo, foram contempladas pelo
"Demonstrativo CADOC n. 3515 - Taxas de Aplicação e Captação",
instituído pela Circular n. 1.349, de 18.08.88.
Brasília-DF, 4 de outubro de 1988
Keyler Carvalho Rocha
Diretor
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