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Atualiza a configuração do subgrupo de obrigações por operações compromissadas no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
CIRCULAR N. 001375
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Às
Instituições Financeiras e demais Entidades Autorizadas a Funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 02.11.88, com fundamento no artigo 4., inciso
XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu que o subgrupo 4.2.0.00.00-6
Obrigações por Operações Compromissadas do Plano Contábil das
Instituições do Sistema Financeira Nacional - COSIF passará a vigorar
com a seguinte configuração:
OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS 4.2.0.00.00-6
Carteira Própria 4.2.1.00.00-9
RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA 4.2.1.10.00-6
Contas Remuneradas 4.2.1.10.10-9
Outros Recursos 4.2.1.10.20-2
(-) DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A
LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA 4.2.1.95.00-7
Carteira de Terceiros 4.2.2.00.00-2
RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS 4.2.2.20.00-6
Contas Remuneradas 4.2.2.20.10-9
Outros Recursos 4.2.2.20.20-2
(-) DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A
LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS 4.2.2.95.00-0
2. Mantidas as atuais funções das contas acima, registram-
se nos subtítulos "Contas Remuneradas" as obrigações representadas
pelas captações diárias automáticas de recursos vinculados a
depósitos à vista e nos subtítulos "Outros Recursos" escrituram-se as
demais operações.
3. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 03 de novembro de 1988
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
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