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Adia a liberação de depósitos em moedas estrangeiras mantidos no Banco Central, com exceções para redepósitos e remessas ao exterior.
RESOLUCAO N. 001569
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 16.01.89, com base no artigo 2. do
Decreto n. 94.303, de 01.05.87, "ad referendum" daquele Conselho,
tendo em vista o disposto no artigo 4., incisos V e XXXI da
mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Fica adiada para 15.02.89 a liberação dos depósitos
registrados em moedas estrangeiras, mantidos junto ao Banco Central,
com vencimentos anteriores àquela data.
II - Excetuam-se do disposto no item precedente as
liberações dos recursos que se destinem a redepósito no Banco Central
ou à efetiva remessa ao exterior.
III - O Banco Central poderá, considerados os pertinentes
aspectos de política monetária, antecipar a data de liberação dos
depósitos de que trata o item I.
IV - O Banco Central informará, com anterioridade não
inferior a 2 (dois) dias úteis, as datas de liberação desses
depósitos, na eventualidade de sua antecipação.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1989
Elmo de Araujo Camões
Presidente
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