Revogada Norma
02/02/1989
#9643

Resolução Nº 1.577

Define juros e correção monetária para operações de crédito rural e agroindustrial com recursos oficiais.

Texto original

Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais foram considerados para a criação da Resolução n. 001577?
Para a criação da Resolução n. 001577, foram considerados o artigo 9 da Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, o artigo 2 do Decreto n. 94.303 de 1 de maio de 1987, o artigo 4, inciso VI, da Lei n. 4.595, os artigos 4 e 14 da Lei n. 4.829 de 5 de novembro de 1965, e o artigo 15, parágrafos 4 e 5, da Medida Provisória n. 032 de 15 de janeiro de 1989.
O que estabelece a Resolução n. 001577 sobre as operações de crédito rural e agroindustrial?
A Resolução n. 001577 estabelece que as operações de crédito rural e agroindustrial formalizadas a partir de 15 de janeiro de 1989, com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito, estarão sujeitas a juros fixados semestralmente e correção monetária com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC).
Quais são as restrições de prazo para a formalização de crédito com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito?
É vedada a formalização de crédito com recursos do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito para prazos iguais ou inferiores a 90 dias.
Quando a Resolução n. 001577 entrou em vigor?
A Resolução n. 001577 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de fevereiro de 1989.
Qual é a taxa de juros para as operações de crédito rural e agroindustrial no primeiro semestre de 1989?
A taxa de juros para as operações de crédito rural e agroindustrial no primeiro semestre de 1989 é de 12% ao ano.
Quem tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001577?
O Banco Central do Brasil tem a competência para expedir as normas necessárias à execução da Resolução n. 001577.