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Estabelece critério para atualização da base de cálculo do contingenciamento de crédito ao setor privado no âmbito do Programa de Estabilização Econômica.
CIRCULAR N. 001476
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PROGRAMA DE ESTABILIZAÇÃO
ECONÔMICA - CONTINGENCIAMENTO DO
CRÉDITO AO SETOR PRIVADO - ADOÇÃO
DE CRITÉRIO PARA ATUALIZAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO - MEDIDAS
COMPLEMENTARES
Aos
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Bancos de Desenvolvimento,
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedades de
Arrendamento Mercantil, Sociedades de Crédito Imobiliário,
Associações de Poupança e Empréstimo e Caixas Econômicas
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 19.04.89, tendo em vista o disposto no item VI
da Resolução n. 1.566, de 16.01.89, resolveu alterar o item 1 da
Circular n. 1.465, de 28.03.89, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Os saldos das operações contingenciadas informados através
do demonstrativo anexo à Circular n. 1.439, de 03.02.89,
relativos à data de 31.12.88, deverão ser atualizados, a partir
de março/89, pelo índice estabelecido na Circular n. 1.443, de
15.02.89, acrescido do Índice de Preços ao Consumidor - IPC
verificado a partir de 01.02.89."
2. Em conseqüência da alteração ora comunicada, as
instituições que apresentarem o demonstrativo elaborado com base na
Circular n. 1.439 não poderão deduzir as rendas a apropriar em ambas
as posições - 31.12.88 e mês sob apuração.
3. Esta Circular entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Brasília-DF, 20 de abril de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor
José Tupy Caldas de Moura
Diretor
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