Revogada Norma
07/07/1989
#9538

Circular Nº 1.507

Determina o envio do Balancete Geral Analítico Consolidado pelas instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 001507                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições do Sistema Financeiro Nacional                          


         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  em 05.07.89, com fundamento no artigo 4°, inciso  XII,  da
Lei  4.595,  de  31.12.64,  por competência  delegada  pelo  Conselho
Monetário Nacional, decidiu que, além dos documentos citados no  item
1,  alíneas  "a"  e  "c",  da  Circular n°  1.503,  de  28.06.89,  as
instituições responsáveis pela elaboração e remessa das demonstrações
consolidadas,  deverão  remeter  a  este  Órgão  o  Balancete   Geral
Analítico  Consolidado (Documento n° 4 - CADOC  4040),  levantado  na
data-base de 30.06.89.                                               

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 7 de julho de 1989         


Wadico Waldir Bucchi         Keyler Carvalho Rocha                   
Diretor                      Diretor                                 




José Tupy Caldas de Moura                                            
Diretor                                                              










Perguntas e respostas

Quais documentos adicionais são mencionados na Circular n. 001507?
A Circular n. 001507 menciona os documentos citados no item 1, alíneas 'a' e 'c', da Circular n° 1.503, de 28 de junho de 1989.
Quais diretores assinaram a Circular n. 001507?
A Circular n. 001507 foi assinada pelos diretores Wadico Waldir Bucchi, Keyler Carvalho Rocha e José Tupy Caldas de Moura.
Qual é a data de referência para o Balancete Geral Analítico Consolidado exigido pela Circular n. 001507?
A data de referência para o Balancete Geral Analítico Consolidado exigido pela Circular n. 001507 é 30 de junho de 1989.
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 001507?
A base legal para a emissão da Circular n. 001507 é o artigo 4°, inciso XII, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que confere competência ao Conselho Monetário Nacional, delegada ao Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 001507 entrou em vigor?
A Circular n. 001507 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de julho de 1989.
O que é a Circular n. 001507?
A Circular n. 001507 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 7 de julho de 1989, que estabelece a obrigatoriedade de envio do Balancete Geral Analítico Consolidado (Documento n° 4 - CADOC 4040) pelas instituições financeiras responsáveis pela elaboração e remessa das demonstrações consolidadas.

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