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Define a forma de atualização para operações financeiras com cláusula de correção monetária vinculada à variação da OTN fiscal.
CIRCULAR N. 001519
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OPERAÇÕES ATIVAS E PASSIVAS
REALIZADAS NO MERCADO FINANCEIRO
ATÉ 15.01.89 COM CLÁUSULA DE
CORREÇÃO MONETÁRIA VINCULADA À
VARIAÇÃO DA OTN FISCAL - FORMA DE
ATUALIZAÇÃO
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
reunião realizada em 02.08.89, tendo em vista o disposto nos artigos
1. da Medida Provisória n. 75, de 31.07.89, e 3. da Lei n. 7.801, de
11.07.89, decidiu que as operações ativas e passivas realizadas no
mercado financeiro até 15.01.89, com cláusula de correção monetária
vinculada à variação da OTN fiscal - desde que não previsto índice
substitutivo, hipótese em que o mesmo deverá prevalecer -, que
vencerem a partir de 01.08.89, serão atualizadas pela OTN fiscal de
NCz$ 6,92 multiplicada pelo fator 1,1483 e pelo valor do BTN fiscal.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea "b" do item 1 da Circular n.
1.517, de 26.07.89.
Brasília-DF, 4 de agosto de 1989
Keyler Carvalho Rocha Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
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