Norma
21/10/1987

Circular Nº 1.240

Esclarece a vedação da contratação de operações financeiras com atualização monetária baseada na OTN para fins fiscais.

                         CIRCULAR N. 001240                          
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         Comunicamos  que  a Diretoria do Banco Central,  em  reunião
realizada  nesta  data,  tendo em vista o disposto  na  Resolução  n.
1.397, de 22.09.87, decidiu esclarecer que é vedada a contratação  de
operações ativas e passivas, por instituições autorizadas a funcionar
por este Órgão, que tenham como base de atualização monetária o valor
da  OTN diariamente divulgado pela Secretaria da Receita Federal, com
fins exclusivamente fiscais.                                         

         2.   Esta  Circular  entrará  em  vigor  na  data   de   sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 21 de outubro de 1987      


Luiz Aranha Corrêa do Lago   Wadico Waldir Bucchi                    
Diretor                      Diretor                                 




Alkimar Ribeiro de Moura                                             
Diretor