CIRCULAR N. 001240
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião
realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução n.
1.397, de 22.09.87, decidiu esclarecer que é vedada a contratação de
operações ativas e passivas, por instituições autorizadas a funcionar
por este Órgão, que tenham como base de atualização monetária o valor
da OTN diariamente divulgado pela Secretaria da Receita Federal, com
fins exclusivamente fiscais.
2. Esta Circular entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 21 de outubro de 1987
Luiz Aranha Corrêa do Lago Wadico Waldir Bucchi
Diretor Diretor
Alkimar Ribeiro de Moura
Diretor