Norma
04/08/1989

Circular Nº 1.519

Define a forma de atualização para operações financeiras com cláusula de correção monetária vinculada à variação da OTN fiscal.

A Circular Nº 1.519 do Banco Central do Brasil estabelece a forma de atualização das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro até 15 de janeiro de 1989, com cláusula de correção monetária vinculada à variação da OTN fiscal. Essas operações, desde que não haja índice substitutivo previsto, serão atualizadas pela OTN fiscal de NCz$ 6,92 multiplicada pelo fator 1,1483 e pelo valor do BTN fiscal, para vencimentos a partir de 1º de agosto de 1989.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 4 de agosto de 1989, e revoga a alínea "b" do item 1 da Circular Nº 1.517, de 26 de julho de 1989.

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