Revogada Norma
07/12/1989
#9768

Circular Nº 1.551

Estabelece a classificacao de pracas para agências bancarias com base em criterios estatisticos e populacionais.

                         CIRCULAR N. 001551                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada em 06.12.89, tendo em vista o disposto na Resolução
n.  1.632,  de 24.08.89, decidiu estabelecer a seguinte classificação
de praças:                                                           

         a)  categoria especial - municípios de São Paulo (SP) e  Rio
de Janeiro (RJ);                                                     

         b)  primeira a quinta categorias - para os demais municípios
com agência instalada, classificados segundo o método estatístico  de
"Análise   de  Conglomerados",  com  base  nas  variáveis  depósitos,
operações de crédito (média dos últimos 6 meses) e população  (obtida
junto  ao  IBGE),  considerando-se, para fins  de  ajustamento,  como
limites  superior e inferior, as médias do décimo e  primeiro  decís,
respectivamente; e                                                   

         c)  desassistida  -  aquela  sem qualquer  agência  bancária
instalada.                                                           

         2.  A categoria da agência será aquela da praça onde estiver
localizada,  com exceção da agência pioneira, esta entendida  como  a
única instalada no município.                                        

         3.  A  instalação de agência em praça desassistida implicará
reclassificação  automática  do  respectivo  município  para   quinta
categoria,  até a divulgação de nova relação contendo a classificação
geral das praças.                                                    

         4. O Departamento de Organização e Autorizações Bancárias  -
DEORB divulgará, periodicamente, a classificação das praças segundo o
modelo ora definido.                                                 

         5.  Esta  Circular  entrará  em vigor  em  01.01.90,  quando
ficará revogada a Circular n. 1.011, de 21.03.86.                    

                             Brasília-DF, 7 de dezembro de 1989      


                             Wadico Waldir Bucchi                    
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Qual é a exceção para a categoria da agência em relação à praça onde está localizada?
A exceção é a agência pioneira, que é entendida como a única instalada no município.
Quem divulgará periodicamente a classificação das praças?
O Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (DEORB) divulgará periodicamente a classificação das praças segundo o modelo definido.
Como é classificada uma praça sem qualquer agência bancária instalada?
Uma praça sem qualquer agência bancária instalada é classificada como desassistida.
O que é considerado para ajustar os limites superior e inferior na classificação das praças?
Para fins de ajustamento, são consideradas as médias do décimo e primeiro decís, respectivamente.
Qual circular será revogada com a entrada em vigor da Circular n. 001551?
A Circular n. 1.011, de 21.03.86, será revogada com a entrada em vigor da Circular n. 001551.
Como são classificados os municípios que não estão na categoria especial?
Os demais municípios com agência instalada são classificados de primeira a quinta categorias, segundo o método estatístico de 'Análise de Conglomerados', com base nas variáveis depósitos, operações de crédito (média dos últimos 6 meses) e população (obtida junto ao IBGE).
Quais municípios são classificados como categoria especial?
Os municípios de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ) são classificados como categoria especial.
O que acontece quando uma agência é instalada em uma praça desassistida?
A instalação de uma agência em uma praça desassistida implica a reclassificação automática do respectivo município para quinta categoria, até a divulgação de nova relação contendo a classificação geral das praças.
Quando a Circular n. 001551 entrará em vigor?
A Circular n. 001551 entrará em vigor em 01.01.90.

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