Revogada Norma
02/03/1990
#8972

Circular Nº 1.589

Estabelece formulário para comprovação de aplicação de créditos externos em financiamento de exportações e regras para cálculo do imposto de renda.

Perguntas e respostas

Qual circular foi revogada pela Circular N. 001589?
A Circular N. 001589 revogou a Circular Nº 1.502, de 26.6.89, conforme o artigo 7º.
Quais são as contas do passivo mencionadas no artigo 1º da Circular N. 001589?
As contas do passivo mencionadas no artigo 1º da Circular N. 001589 são:
  • Obrigações em moedas estrangeiras, com subtítulos 'Aceites bancários vinculados a exportação', 'Letras de exportação descontadas', 'Financiamentos a exportação, até 360 dias' e 'Financiamentos a exportação, acima de 360 dias';
  • Obrigações - Linhas de crédito especiais, no país, com subtítulos 'Financiamento a exportação - Circular Nº 1.163', 'Proexport - Comunicado Decam Nº 616' e 'Desconto de cambiais-CCR';
  • Contas em moedas estrangeiras, no país - Taxas flutuantes, com subtítulos 'De depósitos a prazo' e 'De depósitos de aviso prévio'.
Como é feita a conversão da base de cálculo em moeda nacional?
A conversão da base de cálculo em moeda nacional é feita aplicando-se a taxa de câmbio de cobertura vigente para o dólar dos Estados Unidos no dia do pagamento do imposto, conforme o artigo 5º da Circular N. 001589.
Quais são as contas do ativo mencionadas no artigo 1º da Circular N. 001589?
As contas do ativo mencionadas no artigo 1º da Circular N. 001589 são:
  • Câmbio comprado a liquidar, com subtítulos 'Exportação - Letras a entregar' e 'Exportação - Letras entregues';
  • Cambiais e documentos a prazo em moedas estrangeiras;
  • Financiamentos em moedas estrangeiras.
Quando a Circular N. 001589 entrou em vigor?
A Circular N. 001589 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de março de 1990, conforme o artigo 8º.
O que é a Circular N. 001589?
A Circular N. 001589 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 2 de março de 1990, que substitui o formulário 'Linhas de Crédito em Moedas Estrangeiras' e estabelece normas para a comprovação da aplicação de recursos de créditos obtidos no exterior para financiamento de exportações brasileiras.
O que ocorre se as obrigações por créditos em moedas estrangeiras representarem 70% ou mais da totalidade das obrigações da espécie?
Se as obrigações por créditos em moedas estrangeiras obtidos para financiamento de exportações, numa mesma moeda, representarem 70% ou mais da totalidade das obrigações da espécie existentes no dia, será utilizada a taxa de juros mais elevada vigente para as obrigações assumidas nessa moeda de maior concentração, conforme o artigo 3º da Circular N. 001589.
O que deve ser feito se não houver valor a ser inscrito no campo 11 do mapa anexo?
Mesmo que não haja valor a ser inscrito no campo 11 do mapa anexo, os campos 12, 13 e 14 devem ser preenchidos adequadamente, conforme o artigo 4º da Circular N. 001589.
Como é calculada a base de incidência do Imposto de Renda segundo o artigo 2º da Circular N. 001589?
A base de cálculo da incidência do Imposto de Renda, conforme o artigo 2º da Circular N. 001589, é obtida aplicando-se a taxa de juros mais elevada vigente para o conjunto de obrigações por créditos em moedas estrangeiras obtidos no exterior para financiamento de exportações brasileiras sobre o valor não aplicado no financiamento de exportações, apurado diariamente com base nos saldos das contas indicadas no artigo 1º e registrado no campo 11 do mapa anexo, limitado ao montante inscrito no campo 7.
Qual é o objetivo do artigo 1º da Circular N. 001589?
O artigo 1º da Circular N. 001589 estabelece que os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio devem utilizar um formulário específico para comprovar a aplicação de recursos de créditos obtidos no exterior para financiamento de exportações brasileiras, a fim de fazer jus à isenção do Imposto de Renda prevista no Decreto-Lei Nº 815, de 4.9.69, com a redação dada pelo artigo 87 da Lei Nº 7.450, de 23.12.85.