Revogada Norma
14/03/1990
#9766

Circular Nº 1.598

Esclarece a forma de apuração da captação líquida para cumprimento da aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.

Perguntas e respostas

O que deve ser deduzido da base de cálculo para fins de aquisição compulsória de letras hipotecárias?
O saldo de depósitos voluntários existentes no Banco Central deve ser deduzido da base de cálculo para fins de aquisição compulsória de letras hipotecárias.
Quais resoluções e circulares são mencionadas na Circular n. 001598?
A Circular n. 001598 menciona as resoluções nº 1.611 de 23.06.89, nº 1.685 de 15.02.90, nº 1.688 de 21.02.90 e a circular nº 1.582 de 15.02.90.
Qual é o objetivo principal da Circular n. 001598?
O objetivo principal da Circular n. 001598 é esclarecer a forma de apuração da captação líquida para fins de cumprimento da exigibilidade de aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.
Quais instituições são afetadas pela Circular n. 001598?
A Circular n. 001598 afeta sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas, associações de poupança e empréstimo e bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário.
O que é a Circular n. 001598?
A Circular n. 001598 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 14 de março de 1990, que esclarece a forma de apuração da captação líquida para fins de cumprimento da exigibilidade de aquisição compulsória de letras hipotecárias da Caixa Econômica Federal.
Quando a Circular n. 001598 entrou em vigor?
A Circular n. 001598 entrou em vigor na data da sua publicação, em 14 de março de 1990.
Como devem ser expressos os valores mensais para fins de apuração da captação líquida acumulada?
Os valores mensais devem ser expressos em 'Valor Referencial de Financiamentos - VRF'.