Como devem ser tratados os fundos mútuos de renda fixa e os fundos de aplicações de curto prazo?
Os fundos mútuos de renda fixa e os fundos de aplicações de curto prazo devem observar, no que couber, o disposto na Circular.
O que deve ser feito com os resultados apurados na data-base de 15.03.90?
O resultado apurado na data-base de 15.03.90, após contabilizadas as provisões para imposto de renda e contribuição social e antes das participações no lucro, se for o caso, permanecerá em lucros ou prejuízos acumulados até 30.06.90, quando será computado para os efeitos legais e societários.
Como deve ser realizada a correção monetária patrimonial?
A correção monetária patrimonial deve ser realizada de acordo com a regulamentação em vigor, utilizando o valor do BTN Fiscal no dia 15.03.90.
O que é a Medida Provisória nº 168, de 15.03.90?
A Medida Provisória nº 168, de 15.03.90, é um documento legal que estabelece procedimentos contábeis e outras regulamentações para instituições financeiras no Brasil.
Quais demonstrações financeiras devem ser elaboradas na data-base de 15.03.90?
Devem ser elaboradas o balanço patrimonial, demonstração de resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração das origens e aplicações de recursos, todos expressos em cruzados novos.
Quando a Circular nº 001667 entra em vigor?
A Circular nº 001667 entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular nº 1.602, de 18.03.90.
Como devem ser tratados os saldos apresentados no subtítulo de uso interno Relações Interfinanceiras e Interdependências?
Os saldos apresentados no subtítulo de uso interno Relações Interfinanceiras e Interdependências da conta Valores à Ordem do Banco Central MP 168/90 (código 4.9.7.99.00.4) sujeitam-se a recolhimento ao Banco Central do Brasil, conforme disposições regulamentares.
Quais são as novas datas de entrega dos documentos previstos na Circular nº 1.490, de 01.06.89?
As novas datas de entrega são: 31.03.90 com prazo até 11.05.90, 30.04.90 com prazo até 28.05.90, e 31.05.90 com prazo até 20.06.90.
O que deve ser feito com as operações iniciadas até 13.03.90?
As operações iniciadas até 13.03.90, registradas nos subgrupos Relações Interfinanceiras e Relações Interdependências, devem ser correspondidas a débito e a crédito dos respectivos titulares e conciliadas.
O que acontece com os valores constantes da escrituração contábil a partir de 15.03.90?
A partir de 15.03.90, os valores constantes da escrituração contábil serão denominados em cruzeiros, com paridade de um cruzado novo para um cruzeiro, e deve ser levantado um balanço patrimonial de abertura, expresso em cruzeiros.
Quais são os procedimentos contábeis que as instituições financeiras devem seguir na data-base de 15.03.90?
As instituições financeiras devem elaborar um balancete patrimonial em cruzados novos, fazer ajustes para levantamento de balancetes e balanços, apuração de resultados, ajustes 'pro rata' dia das operações ativas e passivas, e correção monetária patrimonial utilizando o valor do BTN Fiscal no dia 15.03.90.
Quais são os códigos CADOC para as demonstrações financeiras elaboradas na data-base de 15.03.90?
Os códigos CADOC são: 4010 para o balancete patrimonial analítico em cruzados novos, 4016 para o balanço patrimonial em cruzados novos, e 4016 para o balanço patrimonial em cruzeiros.
O que deve ser feito com os valores ainda pendentes em cruzados novos em 30.04.90?
Os valores ainda pendentes em cruzados novos em 30.04.90, nas contas de Relações Interfinanceiras e Interdependências, devem ser correspondidos, com valorização para 19.03.90, a débito e a crédito de valores à ordem do Banco Central MP 168/90, em subtítulos adequados.
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