CIRCULAR N. 001417
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Às
Instituições Financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 16.01.89, tendo em vista o disposto na Medida
Provisória n. 32, de 15.01.89, e com fundamento no artigo 4., inciso
XII, da Lei 4.595, de 31.12.64, por competência delegada pelo
Conselho Monetário Nacional, decidiu estabelecer o que segue.
2. Na data-base de 15.01.89, deve ser elaborado balancete
patrimonial, adotando-se apropriação ¨pro rata¨ dia de todas as
receitas e despesas correspondentes ao período de 01.01.89 até
15.01.89, observados todos os procedimentos para o levantamento de
balancetes mensais constantes do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
3. Na data-base de 16.01.89, deve ser elaborado balancete
patrimonial de abertura em cruzados novos, tomando-se por base o
balancete de 15.01.89, efetuada a conversão monetária pela paridade
de Cz$ 1.000,00/NCz$ 1,00.
4. Os balancetes patrimoniais de que se trata devem ser
transcritos no Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços.
5. Os ajustes relativos à deflação de que trata o artigo 13
da referida Medida Provisória serão contabilizados, observado o
seguinte:
a) o resultado da deflação relativo ao período mensal,
abrangendo todas as operações ativas e passivas sujeitas ao deflator,
será reconhecido ¨pro rata¨ dia em cada balancete mensal ou balanço,
utilizando-se o fator acumulado para aquela data;
b) no vencimento de cada operação, será complementado o
resultado da deflação pela variação entre o fator de deflação do dia
de vencimento e o adotado no respectivo balancete ou balanço
imediatamente anterior.
6. Na publicação das demonstrações financeiras de data-base
31.12.88, se efetuada após a edição da referida Medida Provisória,
deverá constar Nota Explicativa quantificando os efeitos, se
relevantes, das medidas adotadas sobre a situação financeira e os
resultados futuros da instituição.
7. O balancete patrimonial da data-base de 15.01.89 deve
ser publicado em conjunto com o balancete patrimonial de 31.01.89.
Brasília-DF, 16 de janeiro de 1989
Wadico Waldir Bucchi Keyler Carvalho Rocha
Diretor Diretor