Revogada Norma
26/04/1990
#13061

Carta Circular Nº 2.075

Atualiza documento sobre conversão de cruzados novos para cruzeiros para bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas.

Perguntas e respostas

Quais são os dados necessários para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de produtores rurais?
Para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, arrendatários, parceiros e armadores de pesca, são necessários os seguintes dados: data da conversão, valor, CPF e nome do produtor rural, arrendatário, parceiro ou armador de pesca.
Quais instituições são destinatárias da Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 é destinada aos bancos comerciais, caixas econômicas e instituições múltiplas com carteira comercial.
Quais são os documentos regulatórios mencionados na Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 menciona várias portarias, circulares e cartas-circulares emitidas pela Ministra de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e pelo Banco Central do Brasil. Entre elas estão a Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990, e as Circulares n. 1.656, de 6 de abril de 1990, e 1.680, de 19 de abril de 1990.
Quais são os responsáveis pela emissão da Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 foi emitida pelos chefes dos seguintes departamentos do Banco Central do Brasil: Departamento de Organização e Autorizações Bancárias (Carlos Correa Assi), Departamento de Operações Bancárias (Nilton Junqueira), Departamento de Informática (Hugo Dantas Pereira) e Departamento de Fiscalização (Antonio Ruy Teixeira de Pinho).
Qual documento foi substituído pela Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 substitui o documento divulgado pela Carta-Circular n. 2.066, de 18 de abril de 1990.
Quais são os dados necessários para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica?
Para a conversão de folhas de pagamento de responsabilidade de pessoa jurídica, são necessários os seguintes dados: data da conversão, valor, CGC completo e nome da pessoa jurídica.
Quais são os itens listados no documento anexo à Carta-Circular n. 002075?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002075 lista 32 itens, incluindo folhas de pagamento de responsabilidade de produtores rurais, pessoas jurídicas, aposentados e pensionistas, tributos estaduais e municipais, contribuições previdenciárias, transportadores de carga, depósitos judiciais, rescisões de contratos de trabalho, órgãos oficiais de fiscalização profissional, entidades sindicais de trabalhadores, sociedades beneficentes, cheques de valores até NCZ$ 1.000,00, hospitais sem fins lucrativos, seguro-desemprego, saques do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, saques do PIS/PASEP, tratamento médico-hospitalar, compra de câmbio para tratamento médico-hospitalar no exterior, obrigações em moedas estrangeiras, partidos políticos, cooperativas de crédito, liquidação de operações de câmbio para pagamento de importações, liberação de incentivos fiscais do FINAME e FINOR, missões diplomáticas, produtores de leite, conta conjunta, entidades abertas de previdência privada sem fins lucrativos, empresas de transporte terrestre de carga, PIS/PASEP - abono e benefícios, fundos de renda fixa e de curto prazo, e liquidação de operações de câmbio por conta de cartas de crédito de importação.
O que é a Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de abril de 1990, que substitui um documento relacionado à conversão de Cruzados Novos para Cruzeiros, conforme a Lei n. 8.024, de 12 de abril de 1990, e as Circulares n. 1.656, de 6 de abril de 1990, e 1.680, de 19 de abril de 1990.
Qual é a data de publicação da Carta-Circular n. 002075?
A Carta-Circular n. 002075 foi publicada em 26 de abril de 1990.