Qual é a responsabilidade do banco que intervém na operação de câmbio?
O banco que intervém na operação de câmbio é totalmente responsável pelo cumprimento das exigências estabelecidas para a realização da conversão.
Como deve ser realizada a transferência de saldos nominativos em cruzados novos?
A transferência deve ser feita mediante cheque nominativo não à ordem ou cheque administrativo da instituição depositária dos cruzados novos, com a devida anotação no verso do cheque indicando a finalidade da transferência.
Quais são os procedimentos e condições para a celebração de contrato de câmbio em pagamento de importações?
Os procedimentos e condições incluem a comprovação da existência de saldos nominativos ao importador em 13.03.90, pagamentos em moeda estrangeira conforme disposições cambiais vigentes, e atendimento das demais disposições aplicáveis à matéria.
O que deve ser comunicado pelas instituições financeiras ao Banco Central do Brasil?
As instituições financeiras devem comunicar ao Banco Central do Brasil, via SISBACEN, os dados das operações de conversão realizadas, conforme disposto nas Circulares Nºs. 1.656 e 1.680, e demais dispositivos regulamentares vigentes.
Qual é o período permitido para a realização de conversões em favor de importadores?
As conversões podem ser realizadas até 31.05.90, para importadores que tenham celebrado e liquidado operações de câmbio no período de 19.03.90 até 04.05.90.
Qual é a consequência do descumprimento das normas estabelecidas na Circular N. 001715?
O descumprimento das normas implicará o recolhimento ao Banco Central do Brasil, pelo banco interveniente na operação de câmbio, dos cruzeiros equivalentes à conversão efetuada indevidamente, os quais serão convertidos em cruzados novos.
Qual é a data de referência para a conversão de saldos em cruzados novos?
A data de referência para a conversão de saldos em cruzados novos é 13.03.90.
Quais são as condições para a conversão de cruzados novos para cruzeiros?
A conversão deve atender integralmente os procedimentos e condicionantes, como a contratação de câmbio conforme a portaria e circular, a conversão baseada na taxa de venda da moeda estrangeira ou na taxa de câmbio pactuada, e a conversão não pode exceder 80% do valor em moeda estrangeira transferível ao exterior.
O que dispõe a Circular N. 001715?
A Circular N. 001715 dispõe sobre a conversão, para cruzeiros, de saldos em cruzados novos nominativos a importadores, tomadores de cartas de crédito de importação instituídas até 13.03.90.
Quando a Circular N. 001715 entra em vigor?
A Circular N. 001715 entra em vigor na data de sua publicação, 04 de maio de 1990.
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