Revogada Norma
13/07/1990
#11537

Resolução Nº 1.730

Estende condições para aquisição de certificados de privatização a entidades de previdência privada, seguradoras e sociedades de capitalização.

Resumo

Perguntas e respostas

O que foi alterado no item I do parágrafo 4º do artigo 1º da Resolução Nº 1.721/90?
Foi alterado para especificar que instituições das quais a União, os Estados ou os Municípios participem com no mínimo 95% do respectivo capital social estão incluídas.
Como devem ser destinados os recursos líquidos ingressados e os provenientes de rendimentos, resgate ou liquidação de títulos?
Esses recursos devem ser destinados à compra de Certificados de Privatização, de forma a garantir a aquisição mensal de 1/12 do montante a ser adquirido. Se o ingresso de recursos em determinado mês for inferior a 1/12, a compra deve ser feita utilizando integralmente esses recursos e o saldo de recursos ingressados em meses anteriores, compensando eventuais diferenças nas aquisições subsequentes.
Quais entidades são afetadas pela Resolução Nº 001730?
As entidades afetadas são as entidades fechadas de previdência privada, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada.
O que estabelece a Resolução Nº 001730?
A Resolução Nº 001730 estende às entidades de previdência privada, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização as condições estabelecidas na Resolução Nº 1.721, de 27.06.90, relativamente à aquisição dos Certificados de Privatização de que trata a Lei Nº 8.018, de 11.04.90.
Quando a Resolução Nº 001730 entrou em vigor?
A Resolução Nº 001730 entrou em vigor na data de sua publicação, em 13 de julho de 1990.
Qual é a exigência para sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada em relação aos Certificados de Privatização?
Essas entidades devem adquirir Certificados de Privatização em montante equivalente a 10% dos recursos garantidores de suas reservas técnicas não comprometidas existentes em 31.12.89, conforme a regra contida no item III do artigo 1º da Resolução Nº 1.721/90.
Qual é a base de dados para apuração do montante mínimo de Certificados de Privatização a ser adquirido?
Para entidades e sociedades autorizadas a funcionar após 31.12.89 e até 15.03.90, a base de dados para apuração é o balancete/balanço levantado em 31.03.90.