Revogada Norma
21/09/1990
#8451

Resolução Nº 1.752

Estabelece normas para financiamento de estocagem da produção nacional de trigo e triticale.

Perguntas e respostas

O que deve ser feito com as operações de custeio de trigo e triticale vencidas e não liquidadas?
As operações de custeio de trigo e triticale vencidas e não liquidadas devem ser consideradas em curso normal, observada regulamentação a ser baixada pelo Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 001752 entrou em vigor?
A Resolução nº 001752 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de setembro de 1990.
Quais são os recursos utilizados para os empréstimos mencionados na Resolução nº 001752?
Os empréstimos podem ser concedidos com recursos consignados à subatividade EGF, na programação especial das operações oficiais de crédito, ou com recursos das demais fontes existentes para o crédito rural.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001752?
A base legal para a Resolução nº 001752 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que é a Resolução nº 001752?
A Resolução nº 001752 divulga normas referentes ao financiamento de estocagem da produção nacional de trigo e triticale.
Quem é responsável por regulamentar o disposto na Resolução nº 001752?
O Banco Central do Brasil é responsável por regulamentar o disposto na Resolução nº 001752.
Quem pode conceder os empréstimos para estocagem de trigo e triticale?
As instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) podem conceder os empréstimos para estocagem de trigo e triticale.