Revogada Norma
15/01/1991
#10959

Carta Circular Nº 2.139

Divulga os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no primeiro semestre de 1991.

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de juros aplicável aos financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de 01.09.87?
A taxa de juros aplicável aos financiamentos do PRONAGRI contratados a partir de 01.09.87 é de 8,22% ao ano.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002139?
A Carta-Circular n. 002139 foi assinada por Sérgio Darcy da Silva Alves, Chefe em Exercício do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.
Qual documento regulamenta a atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI?
A atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI é regulamentada pelo artigo 3 da Resolução n. 1.738, de 16.08.90.
Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.91 a 30.06.91?
Os encargos financeiros aplicáveis aos financiamentos do PRONAGRI no período de 01.01.91 a 30.06.91 incluem juros de 8,22% ao ano e atualização monetária com base na variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), conforme disposto no artigo 3 da Resolução n. 1.738, de 16.08.90.
Como é feita a atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI?
A atualização monetária dos financiamentos do PRONAGRI é feita com base na variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), conforme o disposto no artigo 3 da Resolução n. 1.738, de 16.08.90.
O que deve ser agregado à taxa de juros mencionada para os financiamentos do PRONAGRI?
A remuneração do agente financeiro deve ser agregada à taxa de juros mencionada, observados os critérios indicados no item 3 do Documento n. 14 do MCA 16.