O comunicado nº 002323, de 27 de fevereiro de 1991, divulga os fatores de deflação diários aplicáveis às obrigações e aos títulos com vencimento no mês de março de 1991. Esses fatores são estabelecidos conforme o parágrafo 1º do artigo 26 da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991.
Os fatores de deflação diários são os seguintes:
1º de março: 1,2239
2º de março: 1,2312
3º de março: 1,2312
4º de março: 1,2312
5º de março: 1,2386
6º de março: 1,2460
7º de março: 1,2534
8º de março: 1,2609
9º de março: 1,2685
10º de março: 1,2685
11º de março: 1,2685
12º de março: 1,2761
13º de março: 1,2837
14º de março: 1,2914
15º de março: 1,2991
16º de março: 1,3069
17º de março: 1,3069
18º de março: 1,3069
19º de março: 1,3147
20º de março: 1,3226
21º de março: 1,3305
22º de março: 1,3384
23º de março: 1,3464
24º de março: 1,3464
25º de março: 1,3464
26º de março: 1,3545
27º de março: 1,3626
Esses fatores são aplicáveis às obrigações e títulos constituídos no período de 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de reajuste ou com cláusula de correção monetária prefixada.