Comunicado
27/02/1991

COMUNICADO N. 002323

Divulga os fatores de deflação diários para obrigações e títulos com vencimento em março de 1991.

O comunicado nº 002323, de 27 de fevereiro de 1991, divulga os fatores de deflação diários aplicáveis às obrigações e aos títulos com vencimento no mês de março de 1991. Esses fatores são estabelecidos conforme o parágrafo 1º do artigo 26 da Medida Provisória nº 294, de 31 de janeiro de 1991.

Os fatores de deflação diários são os seguintes:

  • 1º de março: 1,2239

  • 2º de março: 1,2312

  • 3º de março: 1,2312

  • 4º de março: 1,2312

  • 5º de março: 1,2386

  • 6º de março: 1,2460

  • 7º de março: 1,2534

  • 8º de março: 1,2609

  • 9º de março: 1,2685

  • 10º de março: 1,2685

  • 11º de março: 1,2685

  • 12º de março: 1,2761

  • 13º de março: 1,2837

  • 14º de março: 1,2914

  • 15º de março: 1,2991

  • 16º de março: 1,3069

  • 17º de março: 1,3069

  • 18º de março: 1,3069

  • 19º de março: 1,3147

  • 20º de março: 1,3226

  • 21º de março: 1,3305

  • 22º de março: 1,3384

  • 23º de março: 1,3464

  • 24º de março: 1,3464

  • 25º de março: 1,3464

  • 26º de março: 1,3545

  • 27º de março: 1,3626

Esses fatores são aplicáveis às obrigações e títulos constituídos no período de 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de reajuste ou com cláusula de correção monetária prefixada.

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