O comunicado nº 002347, publicado em 27 de março de 1991, divulga os fatores diários de deflação aplicáveis às obrigações e aos títulos com vencimento entre 28 de março e 30 de abril de 1991, conforme o disposto no art. 27 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991.
Os fatores de deflação são aplicáveis às obrigações e títulos constituídos no período de 1º de setembro de 1990 a 31 de janeiro de 1991, sem cláusula de reajuste ou com cláusula de correção monetária prefixada. Os fatores diários são os seguintes:
28 a 31 de março: 1,3696
1º de abril: 1,3696
2 de abril: 1,3767
3 de abril: 1,3838
4 de abril: 1,3910
5 de abril: 1,3982
6 de abril: 1,4054
7 e 8 de abril: 1,4054
9 de abril: 1,4126
10 de abril: 1,4199
11 de abril: 1,4273
12 de abril: 1,4346
13 a 15 de abril: 1,4420
16 de abril: 1,4495
17 de abril: 1,4570
18 de abril: 1,4645
19 de abril: 1,4721
20 de abril: 1,4797
21 e 22 de abril: 1,4797
23 de abril: 1,4873
24 de abril: 1,4950
25 de abril: 1,5027
26 de abril: 1,5105
27 de abril: 1,5183
28 a 30 de abril: 1,5183 a 1,5261
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.