Revogada Norma
27/03/1991
#11012

Resolução Nº 1.806

Autoriza a constituicao e funcionamento de fundos de investimento para aplicação em valores mobiliarios e quotas de empresas desestatizadas.

Perguntas e respostas

Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na resolução?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na resolução ocorreu em 27 de março de 1991.
Quem assinou a Resolução nº 001806?
A Resolução nº 001806 foi assinada por Ibrahim Eris, presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que autoriza a Resolução nº 001806?
A Resolução nº 001806 autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento destinados à aplicação de recursos exclusivamente na aquisição ou subscrição de valores mobiliários ou quotas de emissão de empresas que vierem a ser desestatizadas conforme a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.
O que deve ocorrer se as quotas dos fundos de investimento forem integralizadas mediante a utilização de ativos financeiros que não sejam valores mobiliários?
Se as quotas dos fundos de investimento forem integralizadas mediante a utilização de ativos financeiros que não sejam valores mobiliários, a regulamentação respectiva deverá ser baixada em conjunto com o Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 001806 entra em vigor?
A Resolução nº 001806 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001806?
A base legal para a Resolução nº 001806 inclui a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e o Art. 3º, Inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) segundo a Resolução nº 001806?
Segundo a Resolução nº 001806, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está autorizada a baixar as normas e adotar as medidas necessárias relativamente à constituição e ao funcionamento dos fundos de investimento mencionados na resolução.