Em quais situações o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) quitará saldo devedor remanescente de contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH)?
O FCVS quitará saldo devedor remanescente de contratos firmados no âmbito do SFH quando se tratar de: primeiro financiamento em qualquer localidade, ao final do prazo, na liquidação antecipada na forma estabelecida no 'caput' do art. 5º da Lei nº 8.004, de 14.03.90, ou na liquidação antecipada na forma estabelecida no parágrafo 1º do mesmo dispositivo; e demais financiamentos em localidades diferentes do primeiro na liquidação antecipada na forma estabelecida no 'caput' do art. 5º da Lei nº 8.004, de 14.03.90.
Quais ajustes são permitidos nas quitações realizadas ao amparo da Lei nº 8.004, de 14.03.90?
Nas quitações realizadas ao amparo da Lei nº 8.004, de 14.03.90, serão efetuados somente os ajustes previstos na Circular nº 001939, sendo vedado qualquer outro acréscimo no valor apurado para pagamento, como juros diários sobre saldo devedor, e a cobrança de taxas para fornecimento de valores para fins de quitação, salvo se atendido o disposto na Circular nº 1.734, de 23.05.90.
O que é considerado como data do último reajustamento para contratos regidos pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional?
Para contratos regidos pelo Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional, considera-se como data do último reajustamento o mês em que passou a vigorar o último reajuste aplicado à mensalidade decorrente de data-base ou qualquer outro acréscimo, repassado em função de dispositivo legal.
Quem pode utilizar recursos em cruzados novos para o pagamento previsto no art. 13 da Lei nº 8.088, de 31.10.90?
Podem utilizar recursos em cruzados novos para o pagamento previsto no art. 13 da Lei nº 8.088, de 31.10.90, os co-proprietários, companheiro(a), descendente menor e titulares de contas vinculadas ao FGTS do proprietário e/ou co-proprietários do imóvel, inclusive de companheiro(a).
O que é considerado no valor da mensalidade na liquidação antecipada de contratos de financiamento habitacional?
O valor da mensalidade na liquidação antecipada de contratos de financiamento habitacional inclui os juros e os reajustes que deveriam compor o montante na data da liquidação, além dos encargos mensais devidos pelo mutuário, inclusive a parcela referente ao seguro habitacional.
Como deve ser processada a transferência e quitação referidas na Circular nº 001939?
A transferência e quitação referidas na Circular nº 001939 devem ser processadas pelos agentes financeiros tão logo preenchidos os requisitos exigidos na Lei nº 8.004, de 14.03.90, com a imediata liberação da hipoteca, no caso de quitação.
Quais financiamentos podem ser quitados com base no disposto no 'caput' ou no parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 8.004, de 14.03.90?
Podem ser quitados com base no disposto no 'caput' ou no parágrafo 1º do art. 5º da Lei nº 8.004, de 14.03.90, financiamentos concedidos a mutuário: proprietário de imóvel gravado com cláusula de usufruto, na mesma localidade, em data anterior à concessão do financiamento objeto de cobertura pelo FCVS; casado, quando qualquer dos cônjuges possua outro imóvel, adquirido antes do casamento, na mesma localidade do imóvel financiado ao casal; co-proprietário de imóvel recebido através de herança, na mesma localidade do imóvel financiado; e cujo financiamento anterior esteja enquadrado no parágrafo 3º do art. 3º da Lei nº 8.004, de 14.03.90, e a transferência tenha sido registrada, até 14.03.90, em cartório.
Qual é a base para a atualização 'pro rata die' do saldo devedor contábil ou da mensalidade do financiamento habitacional?
A atualização 'pro rata die' do saldo devedor contábil ou da mensalidade do financiamento habitacional deve ser efetuada com base nos índices de remuneração básica dos depósitos de poupança, utilizando-se, no mês de quitação, a variação acumulada da Taxa Referencial Diária (TRD) no período.
Em quais moedas pode ser efetuado o pagamento previsto no art. 13 da Lei nº 8.088, de 31.10.90?
O pagamento previsto no art. 13 da Lei nº 8.088, de 31.10.90, pode ser efetuado em cruzados novos, em cruzeiros ou com recursos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que constitui um único financiamento para fins do art. 5º da Lei nº 8.004, de 14.03.90, e do art. 3º da Lei nº 8.100, de 05.12.90?
Constitui um único financiamento para fins do art. 5º da Lei nº 8.004, de 14.03.90, e do art. 3º da Lei nº 8.100, de 05.12.90, as operações que envolvam: imóvel financiado e gravado com mais de uma hipoteca; e mais de um financiamento vinculado a um único imóvel.
O que os agentes financeiros devem exigir do mutuário ou principal devedor para fins de quitação?
Os agentes financeiros devem exigir do mutuário ou principal devedor declaração, firmada sob as penas da lei, a ser confrontada com o Cadastro Nacional de Mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, sobre quitações já efetuadas na forma da Lei nº 8.004, de 14.03.90, e outros imóveis que eventualmente possua, no município ou fora dele.
Até quando não será aplicado o disposto nos arts. 23 e 24, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01.03.91, na apuração do valor da mensalidade para quitação?
Até 30.04.91, o disposto nos arts. 23 e 24, parágrafo 1º, da Lei nº 8.177, de 01.03.91, não será aplicado na apuração do valor da mensalidade para quitação.
Quais reajustes não devem ser computados no cálculo do valor da mensalidade na liquidação antecipada?
Não devem ser computados no cálculo do valor da mensalidade quaisquer reajustes ou antecipações salariais cujo repasse ocorreria somente em data posterior à da liquidação antecipada.
O que acontece em caso de descumprimento das normas da Circular nº 001939?
O descumprimento das normas da Circular nº 001939 será considerado falta grave, sujeitando a instituição infratora e seus administradores às sanções previstas na legislação em vigor.
O que regulamenta a Circular nº 001939?
A Circular nº 001939 regulamenta as disposições das Leis nº 8.004, de 14.03.90, nº 8.088, de 31.10.90, e nº 8.100, de 05.12.90, que tratam das transferências de financiamento e quitações de saldo devedor no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), além de autorizar a utilização de cruzados novos nos pagamentos e disciplinar a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.