Revogada Norma
28/05/1991
#8807

Resolução Nº 1.827

Dispensa autorização prévia do Banco Central para importações financiadas com prazo entre 361 e 720 dias.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 001827?
A base legal para a Resolução nº 001827 é o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o Art. 4º, Inciso V, da mesma lei.
Quem está autorizado a expedir normas complementares para a execução da Resolução nº 001827?
O Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) do Banco Central do Brasil e o DECEX estão autorizados a expedir normas complementares e adotar medidas necessárias para a execução da Resolução nº 001827.
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 001827?
O Banco Central do Brasil deve informar ao Departamento de Comércio Exterior (DECEX) as condições admissíveis para os financiamentos de importações com prazo de 361 a 720 dias. Além disso, deve registrar a importação no prazo de 30 dias após o desembaraço alfandegário.
Qual é o prazo para solicitar o registro da importação no Banco Central do Brasil?
O prazo para solicitar o registro da importação no Banco Central do Brasil é de 30 dias após o desembaraço alfandegário.
Quando a Resolução nº 001827 entrou em vigor?
A Resolução nº 001827 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de maio de 1991.
O que dispensa a Resolução nº 001827?
A Resolução nº 001827 dispensa a prévia autorização do Banco Central do Brasil para importações financiadas com prazo de 361 a 720 dias.