Revogada Norma
28/06/1991
#10966

Circular Nº 1.981

Estabelece percentuais mínimos de exigibilidade de crédito rural destinados a pequenos produtores.

Perguntas e respostas

Quais artigos da Circular Nº 1.973, de 13.06.91, foram revogados pela Circular N. 001981?
Os artigos 2º e 3º da Circular Nº 1.973, de 13.06.91, foram revogados.
O crédito a cooperativa pode ser enquadrado na exigibilidade do MCR 6-2?
Sim, desde que seja comprovadamente destinado a pequenos produtores, sob a forma de repasse ou fornecimento de bens, para custeio previsto no Artigo 1º da Circular Nº 1.973, de 13.06.91.
A partir de quando operações inscritas em 'créditos em liquidação' não poderão ser computadas para satisfação da exigibilidade?
A partir do período de ajustamento de agosto de 1991.
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular N. 001981?
A base legal para a decisão é o Art. 3º da Resolução Nº 1.753, de 24.09.90.
Quando a Circular N. 001981 entrou em vigor?
A Circular N. 001981 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de junho de 1991.
Quais são os percentuais mínimos da exigibilidade do MCR 6-2 que devem ser satisfeitos com créditos concedidos a pequenos produtores?
Os percentuais mínimos são: 20% no período de ajustamento de agosto/91, 40% no período de ajustamento de setembro/91 e 60% a partir do período de ajustamento de outubro/91.
O que dispõe a Circular N. 001981?
A Circular N. 001981 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural.