Revogada Norma
23/07/1991
#8758

Resolução Nº 1.843

Divulga os valores básicos de custeio para financiamento de lavouras da safra de verão 1991/1992.

                        RESOLUCAO N. 001843                          
                        -------------------                          

                              DIVULGA  OS VALORES BÁSICOS DE  CUSTEIO
                              (VBC) PARA FINANCIAMENTO DE LAVOURAS DA
                              SAFRA DE VERÃO 1991/1992.              

                    O BANCO CENTRAL DO BRASIL, NA FORMA DO ART. 9º DA
LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, TORNA PÚBLICO QUE O PRESIDENTE DO CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, POR ATO DE 10.07.91, COM BASE NO PARÁGRAFO 2º DO
ART. 2º DA LEI Nº 8.056, DE 28.06.90, E NA LEI Nº 8.201, DE 29.06.91,
"AD REFERENDUM" DAQUELE COLEGIADO, E TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO
ART.  4º, INCISO VI, DA REFERIDA LEI Nº 4.595, E DOS ARTS. 4º E 14 DA
LEI Nº 4.829, DE 05.11.65,                                           

R E S O L V E U:                                                     

                    ART.  1º. FICAM  APROVADOS  OS VALORES BÁSICOS DE
CUSTEIO  (VBC), BEM COMO O CALENDÁRIO DE LIBERAÇÕES E LIMITES DE  FI-
NANCIAMENTO,  PARA AS LAVOURAS DA SAFRA DE VERÃO 91/92, CONFORME  FO-
LHAS  ANEXAS,  DESTINADAS  À ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DE  CRÉDITO  RURAL
(MCR).                                                               

                    PARÁGRAFO ÚNICO. OS VALORES DESTINADOS AOS PRODU-
TOS  CULTIVADOS NA REGIÃO NORDESTE SÃO VÁLIDOS SOMENTE PARA OS  PLAN-
TIOS REALIZADOS ATÉ 31.12.91.                                        

                    ART.  2º. FICA AUTORIZADA, PARA EFEITO DE CONTRA-
TAÇÃO  DOS FINANCIAMENTOS, A OPÇÃO ENTRE O VBC E O ORÇAMENTO PRÓPRIO,
INDEPENDENTEMENTE  DO PORTE DO PRODUTOR OU DA CATEGORIA DA COOPERATI-
VA.                                                                  
                    ART. 3º. NA HIPÓTESE DE OPÇÃO POR ORÇAMENTO:     

                    I  - O  ADICIONAL DO PROAGRO INCIDIRÁ SOBRE O VA-
LOR ENQUADRADO ATÉ O LIMITE DA FAIXA DO VBC EQUIVALENTE EM PRODUTIVI-
DADE;                                                                
                   II  - EVENTUAL  COBERTURA  DO PROAGRO SERÁ APURADA
NA FORMA REGULAMENTAR E REDUZIDA PROPORCIONALMENTE AO VBC.           

                    ART.  4º. FICA DELEGADA COMPETÊNCIA AO BANCO CEN-
TRAL  DO  BRASIL PARA ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO  DESTA
RESOLUÇÃO.                                                           

                    ART.  5º. ESTA  RESOLUÇÃO  ENTRA EM VIGOR NA DATA
DE SUA PUBLICAÇÃO.                                                   

                              BRASÍLIA (DF), 23 DE JULHO DE 1991     


                              GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA       
                              PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO               

OBS.: AS  FOLHAS  ANEXAS DE QUE TRATA ESTA RESOLUÇÃO SERÃO PUBLICADAS
      NO DIÁRIO OFICIAL DE 24/07/91, ENCONTRANDO-SE À DISPOSIÇÃO  DOS
      INTERESSADOS NA SEDE E NAS DELEGACIAS REGIONAIS DO BANCO   CEN-
      TRAL DO BRASIL.                                                

Perguntas e respostas

O que é permitido em relação à contratação dos financiamentos?
É permitida a opção entre o VBC e o orçamento próprio para a contratação dos financiamentos, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa.
Quais são as leis mencionadas na Resolução N. 001843?
As leis mencionadas são a Lei Nº 4.595, de 31.12.64, a Lei Nº 8.056, de 28.06.90, a Lei Nº 8.201, de 29.06.91, e a Lei Nº 4.829, de 05.11.65.
O que acontece na hipótese de opção por orçamento próprio?
Na hipótese de opção por orçamento próprio, o adicional do PROAGRO incidirá sobre o valor enquadrado até o limite da faixa do VBC equivalente em produtividade, e a eventual cobertura do PROAGRO será apurada na forma regulamentar e reduzida proporcionalmente ao VBC.
Quando a Resolução N. 001843 entra em vigor?
A Resolução N. 001843 entra em vigor na data de sua publicação, que é 23 de julho de 1991.
O que são os Valores Básicos de Custeio (VBC)?
Os Valores Básicos de Custeio (VBC) são valores aprovados para o financiamento de lavouras, especificados para uma determinada safra, como a de verão de 1991/1992.
Qual é a validade dos valores destinados aos produtos cultivados na região Nordeste?
Os valores destinados aos produtos cultivados na região Nordeste são válidos somente para os plantios realizados até 31.12.91.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução N. 001843?
O Banco Central do Brasil é responsável por divulgar os Valores Básicos de Custeio (VBC) e adotar as medidas necessárias para a execução da Resolução N. 001843.
Onde podem ser encontradas as folhas anexas mencionadas na Resolução N. 001843?
As folhas anexas serão publicadas no Diário Oficial de 24/07/91 e estarão à disposição dos interessados na sede e nas delegacias regionais do Banco Central do Brasil.

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