Revogada Norma
31/07/1991
#12546

Resolução Nº 1.847

Estabelece que encargos financeiros das operações regidas por resoluções anteriores devem ser ajustados por negociação entre financiado e financiador.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução Nº 001847?
A Resolução Nº 001847 dispõe sobre os encargos financeiros aplicáveis às operações regidas pelas Resoluções Nºs 1.131 e 1.132, de 15.05.86, e pela Circular Nº 1.062, de 27.08.86.
A quem foi delegada a competência para baixar normas necessárias à execução da Resolução Nº 001847?
Foi delegada competência ao Banco Central do Brasil para baixar as normas necessárias à execução da Resolução Nº 001847.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na resolução?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na resolução foi realizada em 31.07.91.
Haverá equalização de juros e de correção monetária em operações lastreadas com recursos das operações oficiais de crédito?
Não, não haverá equalização de juros e de correção monetária em operações lastreadas com recursos das operações oficiais de crédito.
Quando a Resolução Nº 001847 entra em vigor?
A Resolução Nº 001847 entra em vigor na data de sua publicação.
Como devem ser ajustados os encargos financeiros das operações regidas pelas Resoluções Nºs 1.131 e 1.132 e pela Circular Nº 1.062?
Os encargos financeiros das operações regidas pelas Resoluções Nºs 1.131 e 1.132 e pela Circular Nº 1.062 devem ser livremente ajustados mediante negociação entre financiado e financiador.
O que o Banco Central do Brasil decidiu em relação à divulgação de taxas de juros?
O Banco Central do Brasil decidiu que não mais divulgará taxas de juros para efeito do item I da Resolução Nº 1.131 e do item II da Resolução Nº 1.132, ambas de 15.05.86, devido à inviabilidade técnica de sua apuração.