RESOLUCAO N. 001548
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 21.12.88, tendo em vista as disposições do
artigo 4., incisos VI, IX e XVII, da citada Lei,
R E S O L V E U:
I - Fixar os encargos financeiros totais aplicáveis no
período de 01.09.88 a 28.02.89 às operações formalizadas ao amparo da
Resolução n. 1.132, de 15.05.86, e da Circular n. 1.062, de 27.08.86,
em:
a) projetos localizados nas áreas da SUDAM/SUDENE,
Espírito Santo e Vale do Jequitinhonha (MG) ............... 823% a.a.
b) projetos localizados nas demais regiões ....... 825% a.a.
II - Facultar aos tomadores de empréstimos sob as condições
da citada Resolução n. 1.132, de 15.05.86, e da Circular n. 1.062, de
27.08.86, optar pelos encargos financeiros estabelecidos no item IV e
V da Resolução n. 1.351, de 01.07.87, a partir de 01.09.88.
III - Estabelecer prazo até 28.02.89 para a opção prevista
no item II.
IV - Delegar competência ao Banco Central para adotar as
medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
V - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1988
Elmo de Araujo Camões
Presidente