Norma
31/07/1991

Resolução Nº 1.847

Estabelece que encargos financeiros das operações regidas por resoluções anteriores devem ser ajustados por negociação entre financiado e financiador.

A Resolução Nº 1.847, de 31 de julho de 1991, estabelece mudanças significativas nos encargos financeiros aplicáveis às operações regidas pelas Resoluções Nºs 1.131 e 1.132, ambas de 1986, e pela Circular Nº 1.062, de 1986.

O Banco Central do Brasil não divulgará mais taxas de juros para efeito do item I da Resolução Nº 1.131 e do item II da Resolução Nº 1.132, devido à inviabilidade técnica de sua apuração. Consequentemente, os encargos financeiros dessas operações devem ser livremente ajustados entre financiado e financiador.

Além disso, não haverá equalização de juros e de correção monetária em operações lastreadas com recursos das operações oficiais de crédito, independentemente dos ajustes mencionados.

A competência para baixar normas necessárias à execução desta resolução foi delegada ao Banco Central do Brasil. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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