Revogada Norma
27/02/1991
#8310

Resolução Nº 1.807

Aplica disposições da Resolução 1.781 aos juros e encargos do setor público para período específico.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução nº 1807?
A Resolução nº 1807 estabelece que as disposições do Art. 1º, item II, da Resolução nº 1781, de 26 de dezembro de 1990, aplicam-se ao valor das parcelas de juros e demais encargos devidos pelo setor público, vencíveis no período de 1º de abril de 1991 a 30 de junho de 1991.
Quais artigos da Lei nº 4.595 são mencionados na Resolução nº 1807?
A Resolução nº 1807 menciona os artigos 4º, incisos V e XXXI, e 57 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que diz o parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 1807?
O parágrafo único do Art. 1º da Resolução nº 1807 estabelece que o disposto no artigo aplica-se também ao valor dos juros relativos aos recursos de que trata o Art. 2º da Resolução nº 1781, de 26 de dezembro de 1990.
O que permanece inalterado segundo a Resolução nº 1807?
Segundo a Resolução nº 1807, permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 1781, de 26 de dezembro de 1990.
Quando a Resolução nº 1807 entra em vigor?
A Resolução nº 1807 entra em vigor na data de sua publicação.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 1807?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução nº 1807 era Ibrahim Eris.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 1807?
A Resolução nº 1807 foi publicada em 27 de março de 1991.