Revogada Norma
16/08/1991
#10580

Carta Circular Nº 2.199

Estabelece obrigatoriedade do uso de bloquetos de cobrança padronizados para compensação de cheques e outros papéis.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002199                       
                      ------------------------                       

AS                                                                   
INSTITUICOES FINANCEIRAS PARTICIPANTES  DO  SERVICO DE COMPENSACAO DE
CHEQUES E OUTROS PAPEIS.                                             



                              SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OU-
                              TROS PAPEIS - DISPOE SOBRE A UTILIZACAO
                              DE  BLOQUETOS DE COBRANCA  PADRONIZADOS
                              PELA CIRCULAR N. 1.994, DE 25.07.91.   



                    ART.  1..  TENDO EM CONTA O CONTIDO NO  PARAGRAFO
UNICO  DO  ARTIGO 2. DA CIRCULAR N. 1.994, DE 25.07.91,  ESCLARECEMOS
QUE  A UTILIZACAO DOS NOVOS MODELOS DE BLOQUETOS DE COBRANCA,  INSTI-
TUIDOS  PELO  MENCIONADO  NORMATIVO,  SERA OBRIGATORIA  A  PARTIR  DE
25.09.91.                                                            

                    PARAGRAFO  UNICO. OS BLOQUETOS DE COBRANCA  AINDA
NAO  ENQUADRADOS NOS PADROES DIVULGADOS PELA REFERIDA CIRCULAR E EFE-
TIVAMENTE  EMITIDOS ATE 24.09.91 PODERAO TRANSITAR, APOS AQUELA DATA,
PELO SERVICO DE COMPENSACAO DE CHEQUES E OUTROS PAPEIS.              



                    ART.  2.. ESTA CARTA-CIRCULAR ENTRA EM  VIGOR  NA
DATA DE SUA PUBLICACAO.                                              


                              BRASILIA (DF), 16 DE AGOSTO DE 1.991   



                              DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS    


                              MARCELO MARTINS CURVELO                
                              CHEFE                                  

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002199 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002199 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de agosto de 1991.
O que acontece com os bloquetos de cobrança não enquadrados nos novos padrões após 25 de setembro de 1991?
Os bloquetos de cobrança que não estiverem enquadrados nos novos padrões, mas que forem efetivamente emitidos até 24 de setembro de 1991, poderão transitar pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis após essa data.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002199?
A Carta-Circular n. 002199 foi assinada por Marcelo Martins Curvelo, chefe do Departamento de Operações Bancárias.
Qual é a obrigatoriedade estabelecida pela Carta-Circular n. 002199?
A Carta-Circular n. 002199 estabelece que a utilização dos novos modelos de bloquetos de cobrança, instituídos pela Circular n. 1.994, será obrigatória a partir de 25 de setembro de 1991.
O que é a Carta-Circular n. 002199?
A Carta-Circular n. 002199 é um documento emitido pelo Departamento de Operações Bancárias em 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre a utilização de bloquetos de cobrança padronizados pela Circular n. 1.994, de 25 de julho de 1991.

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