Revogada Norma
16/08/1991
#10580

Carta Circular Nº 2.199

Estabelece obrigatoriedade do uso de bloquetos de cobrança padronizados para compensação de cheques e outros papéis.

Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002199 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002199 entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de agosto de 1991.
O que acontece com os bloquetos de cobrança não enquadrados nos novos padrões após 25 de setembro de 1991?
Os bloquetos de cobrança que não estiverem enquadrados nos novos padrões, mas que forem efetivamente emitidos até 24 de setembro de 1991, poderão transitar pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis após essa data.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002199?
A Carta-Circular n. 002199 foi assinada por Marcelo Martins Curvelo, chefe do Departamento de Operações Bancárias.
Qual é a obrigatoriedade estabelecida pela Carta-Circular n. 002199?
A Carta-Circular n. 002199 estabelece que a utilização dos novos modelos de bloquetos de cobrança, instituídos pela Circular n. 1.994, será obrigatória a partir de 25 de setembro de 1991.
O que é a Carta-Circular n. 002199?
A Carta-Circular n. 002199 é um documento emitido pelo Departamento de Operações Bancárias em 16 de agosto de 1991, que dispõe sobre a utilização de bloquetos de cobrança padronizados pela Circular n. 1.994, de 25 de julho de 1991.