Revogada Norma
04/12/1991
#12579

Resolução Nº 1.888

Estabelece regras para créditos de custeio da safra cafeeira 1992/1993.

Perguntas e respostas

O que dispõe a Resolução nº 001888?
A Resolução nº 001888 dispõe sobre os créditos de custeio para a safra cafeeira 1992/1993.
Qual é o prazo máximo para as operações de custeio de lavouras de café da safra 1992/1993?
O prazo máximo para as operações de custeio de lavouras de café da safra 1992/1993 é de 1 (um) ano, com vencimento não posterior a 31 de dezembro de 1992.
Qual é a base legal para a Resolução nº 001888?
A base legal para a Resolução nº 001888 inclui o Art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o parágrafo 2º do Art. 2º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990, a Lei nº 8.201, de 29 de junho de 1991, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quando a Resolução nº 001888 entrou em vigor?
A Resolução nº 001888 entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de dezembro de 1991.
Quem está autorizado a expedir as normas necessárias à execução da Resolução nº 001888?
O Banco Central do Brasil está autorizado a expedir as normas necessárias à execução da Resolução nº 001888.