Revogada Norma
02/01/1992
#13152

Resolução Nº 1.890

Dispensa a cobrança de adicional do PROAGRO em coberturas pendentes de pagamento.

Perguntas e respostas

A quem é extensível a medida prevista no Art. 1º da Resolução Nº 001890?
A medida é extensível a operações já indenizadas com base em recursos liberados para a finalidade.
Qual data deve ser considerada para os fins do Art. 1º da Resolução Nº 001890?
Deve ser considerada a data do vencimento originalmente pactuada no instrumento de crédito.
Quando a Resolução Nº 001890 entra em vigor?
A Resolução Nº 001890 entra em vigor na data de sua publicação, que é 02 de janeiro de 1992.
O que é o PROAGRO?
O PROAGRO é o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa proteger os produtores rurais contra perdas decorrentes de fenômenos naturais, pragas e doenças que afetem suas lavouras.
Quem tem competência para baixar as normas necessárias à execução da Resolução Nº 001890?
O Banco Central do Brasil tem competência para baixar as normas necessárias à execução da Resolução Nº 001890.
O que estabelece o Art. 1º da Resolução Nº 001890?
O Art. 1º estabelece que nas operações pendentes de pagamento de cobertura do PROAGRO, cessa a incidência do adicional na data da liquidação ou do vencimento da dívida, prevalecendo o que ocorrer primeiro.