Revogada Norma
30/09/1992
#12466

Circular Nº 2.236

Define nova data para isenção de recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR Nº 002236                          
                         ------------------                          

AOS                                                                  
BANCOS  MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, BANCOS COMERCIAIS E  CAIXAS
ECONÔMICAS                                                           

                              FIXA  NOVA DATA PARA FINS DE ISENÇÃO DE
                              SUBTÍTULO  CONTÁBIL DA  OBRIGATORIEDADE
                              DE   RECOLHIMENTO   COMPULSÓRIO/ENCAIXE
                              OBRIGATÓRIO SOBRE RECURSOS À VISTA.    

                    COMUNICAMOS  QUE A DIRETORIA DO BANCO CENTRAL  DO
BRASIL, EM SESSÃO REALIZADA EM 29.09.92, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO
ART.  10, INCISOS III E IV, DA LEI Nº 4.595, DE 31.12.64, COM A REDA-
ÇÃO  QUE  LHE  FOI  DADA  PELOS ARTS. 19 E 20 DA  LEI  Nº  7.730,  DE
31.01.89, E NA RESOLUÇÃO Nº 1.857, DE 15.08.91, DECIDIU:             

                    ART.  1º. A ISENÇÃO  DE  RECOLHIMENTO   COMPULSÓ-
RIO/ENCAIXE  OBRIGATÓRIO DE QUE TRATA O ART. 2º DA CIRCULAR Nº 2.225,
DE  09.09.92, SOMENTE VIGORARÁ A PARTIR DE 03.11.92, EM FACE DAS DIS-
POSIÇÕES CONSTANTES DA PORTARIA Nº 641, DE 25.09.92, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO.                                    

                    ART.  2º. ESTA CIRCULAR ENTRA EM VIGOR NA DATA DE
SUA PUBLICAÇÃO.                                                      

                    ART.  3º. REVOGAR O INCISO III DO ART. 3º DA CIR-
CULAR Nº 2.225, DE 09.09.92.                                         

                              BRASÍLIA (DF), 30 DE SETEMBRO DE 1992  


PEDRO LUIZ BODIN DE MORAES         GUSTAVO JORGE LABOISSIÈRE LOYOLA  
DIRETOR                            DIRETOR                           







Perguntas e respostas

O que é a Circular Nº 002236?
A Circular Nº 002236 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que fixa uma nova data para a isenção de subtítulo contábil da obrigatoriedade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Quem assinou a Circular Nº 002236?
A Circular Nº 002236 foi assinada pelos diretores Pedro Luiz Bodin de Moraes e Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Qual é a nova data para a isenção de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório?
A nova data para a isenção de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório é 3 de novembro de 1992.
Qual portaria influenciou a decisão da Circular Nº 002236?
A Portaria Nº 641, de 25 de setembro de 1992, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento influenciou a decisão da Circular Nº 002236.
Quando a Circular Nº 002236 entrou em vigor?
A Circular Nº 002236 entrou em vigor na data de sua publicação, 30 de setembro de 1992.
Quais instituições são afetadas pela Circular Nº 002236?
A Circular Nº 002236 afeta bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Qual artigo da Circular Nº 2.225 foi revogado pela Circular Nº 002236?
O inciso III do Art. 3º da Circular Nº 2.225, de 9 de setembro de 1992, foi revogado pela Circular Nº 002236.
Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular Nº 002236?
A decisão é baseada no Art. 10, incisos III e IV, da Lei Nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com redação dada pelos Arts. 19 e 20 da Lei Nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução Nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.