Revogada Norma
14/01/1993
#8149

Circular Nº 2.265

DISPÕE ACERCA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM "COMMODITIES".

Perguntas e respostas

Quais são os requisitos mínimos de aplicação para fundos de investimento em 'commodities'?
Os fundos de investimento em 'commodities' devem aplicar no mínimo 25% em direitos creditórios vinculados a contratos de exportação, certificados de depósito bancário, 'warrants' e certificados de mercadoria, todos relacionados a produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais.
Quais são as restrições de concentração de ativos em fundos de investimento em 'commodities'?
Os fundos de investimento em 'commodities' não podem ter mais de 10% de suas aplicações em ativos de um mesmo emitente, exceto se o emitente for uma instituição financeira, caso em que o limite é de 30%. Além disso, o total de títulos e valores mobiliários de um mesmo emitente, seu controlador, sociedades controladas e coligadas não pode exceder 10% do total das aplicações do fundo, ou 30% se for um conglomerado financeiro.
Quais informações diárias devem ser prestadas ao Banco Central pelas instituições administradoras de fundos de investimento em 'commodities'?
As instituições administradoras devem prestar informações diárias ao Banco Central sobre os saldos das aplicações em direitos creditórios, certificados de depósito bancário, 'warrants', certificados de mercadoria, títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central, dívidas públicas estaduais e municipais, certificados de depósito bancário, letras de câmbio, letras hipotecárias, debêntures, quotas de fundos de aplicação financeira, notas promissórias, ações de companhias abertas e ouro em barras.
Como deve ser realizado o resgate de quotas de fundos de investimento em 'commodities'?
O resgate de quotas de fundos de investimento em 'commodities' deve ser efetivado sem a cobrança de qualquer taxa ou despesa não prevista no regulamento do fundo, no próprio dia ou no primeiro dia útil subsequente à solicitação.
O que são fundos de investimento em 'commodities'?
Fundos de investimento em 'commodities' são fundos que aplicam recursos em ativos relacionados a produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais, incluindo direitos creditórios, certificados de depósito bancário, 'warrants', certificados de mercadoria, entre outros.
Quais são as exigências para a manutenção de posições em mercados organizados de liquidação futura para fundos de investimento em 'commodities'?
Os fundos de investimento em 'commodities' devem manter posições em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos referenciados em produtos agrícolas, pecuários e agroindustriais, correspondentes a no mínimo 10% do total de suas aplicações.
Quais são os limites máximos de aplicação para fundos de investimento em 'commodities'?
Os fundos de investimento em 'commodities' podem aplicar no máximo 60% em títulos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central, dívidas públicas estaduais e municipais, certificados de depósito bancário, letras de câmbio, letras hipotecárias, debêntures, quotas de fundos de aplicação financeira e notas promissórias. Além disso, podem aplicar até 20% em ações de companhias abertas e até 10% em ouro em barras.
Quais são as penalidades para o descumprimento dos prazos de enquadramento dos fundos de investimento em 'commodities'?
O descumprimento dos prazos de enquadramento sujeita a instituição administradora a sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor, além da obrigatoriedade de adotar uma das seguintes providências: incorporação a outro fundo enquadrado, fusão, transformação em fundo de aplicação financeira ou liquidação.