Revogada Norma
02/04/1993
#14341

Carta Circular Nº 2.357

Atualiza códigos numéricos no regulamento de contratos de câmbio e classificação de operações.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002357                       
                      ------------------------                       

                              Divulga  inclusoes e exclusoes de codi-
                              gos numericos no Regulamento sobre Con-
                              tratos  de  Cambio e  Classificacao  de
                              Operacoes,  instituido pela Circular n.
                              2.231, de 25.09.92.                    


               Tendo  em vista o disposto no artigo 4. da Circular n.
2.231,  de 25.9.92, e a necessidade de inclusoes e exclusoes de codi-
gos numericos  utilizados no registro de  operacoes de cambio no SIS-
BACEN,  levamos ao conhecimento dos interessados as seguintes altera-
coes no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Ope-
racoes (Capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC):       

               I - no titulo 10, inclusao de codigos de cidades;     


              II  - nos titulos 11 e 12, inclusao e exclusao de codi-
gos de paises e de moedas;                                           

             III  - no titulo 14, inclusao e  exclusao  de codigos de
natureza de operacao e de clientes;                                  

              IV  - alteracoes de texto de "observacoes" vinculadas a
codigos de natureza de operacao.                                     


2.              Encontram-se anexas as folhas necessarias a atualiza-
cao  do Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificacao de Ope-
racoes  (Capitulo 1 da Consolidacao das Normas Cambiais - CNC), cujos
excertos  relativos  as alteracoes ora efetuadas sao divulgados,  via
SISBACEN, a seguir.                                                  

3.              Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia(DF), 02 de abril de 1993      

                              DEPARTAMENTO DE CAMBIO                 

                              Alcindo Ferreira                       
                              CHEFE, interino                        

No titulo 10 - Cidade, inclusao dos seguintes codigos:               

     Americana (SP)      - 5801                                      
     Araruama (RJ)       - 5407                                      
     Barra do Pirai (RJ) - 5411                                      
     Carajas (PA)        - 1709                                      
     Itaborai (RJ)       - 5435                                      
     Itatiba (SP)        - 5910                                      
     Jacutinga (MG)      - 5038                                      
     Piracaia (SP)       - 5906                                      
     Piuma (ES)          - 5268                                      
     Porecatu (PR)       - 7366                                      
     Rio Bonito (RJ)     - 5467                                      
     Sao Mateus (ES)     - 5277                                      
     Sao Pedro (SP)      - 5902                                      
     Serra Negra (SP)    - 5904                                      

No titulo 11 - Moeda/Pais:                                           
Inclusao:                                                            

        MOEDA                            PAIS                        
     COD.  NOME                 SWIFT    COD.    NOME                

     058  Coroa Eslovaca        --      2470   Eslovaca, Republica   
      -   -------------         --      7919   Tcheca, Republica     

Exclusao:                                                            
     --   ------------          --      7900   Tcheca  e Eslovaca,   
                                               Rep. Fed. da          

No titulo 12 - Pais/Moeda:                                           

Inclusao:                                                            

         PAIS                                    MOEDA               

     COD.    NOME                     COD.  NOME             SWIFT   

     2470    Eslovaca, Republica      058   Coroa Eslovaca     --    

     7919    Tcheca, Republica        --    ----  -----        --    

Exclusao:                                                            

     7900    Tcheca  e Eslovaca,      --    ----  -----        --    
             Rep. Fed. da                                            

No titulo 14 - Natureza da Operacao:                                 

Inclusao:                                                            

na secao II - CLIENTES:                                              

"Bancos Multiplos - 30"                                              

"Nao Especificadas/Outras - 41";                                     

na secao VIII - TRANSPORTES:                                         

"20602 - Fretes"                                                     

"20224 - Outros Fretes"                                              

"20255 - Outras rec./desp. de Transporte"                            

na  secao IX - SEGUROS:                                              
"25009 - Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias (exclusive
resseguros) - Premios sobre Exportacao"                              

"25016 - Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias (exclusive
resseguros) - Premios sobre Importacao";                             

na  secao XIV - SERVICOS DIVERSOS:                                   

"45900 - Servicos de Informacao de Imprensa e Financeira";           

na  secao XVII - CAPITAIS  ESTRANGEIROS A CURTO PRAZO                

"60806  -  Financiamento de Importacao ate 360 dias -  Mercadorias  -
Parte Nao Financiada"                                                

"60851  -  Financiamento de Importacao ate 360 dias -  Mercadorias  -
Amortizacao";                                                        

Exclusao:                                                            
na secao VIII - TRANSPORTES:                                         

"20619 - Fretes sobre exportacao - aereos"                           

"20626 - Fretes sobre exportacao - maritimos"                        

"20633 - Fretes sobre exportacao - terrestres"                       

"20640 - Fretes sobre importacao - aereos"                           

"20657 - Fretes sobre importacao - maritimos"                        

"20664 - Fretes sobre importacao - terrestres"                       

"20671 - Fretes - outros - aereos"                                   

"20688 - Fretes - outros - maritimos"                                

"20695 - Fretes - outros - terrestres"                               

"20190 - Outros - aereos"                                            

"20200 - Outros - maritimos"                                         

"20217 - Outros - terrestres"                                        

Alteracoes:                                                          
na secao X - VIAGENS INTERNACIONAIS, alteracao do texto das "observa-
coes" 1 e 4:                                                         

na "observacao" 1, adicionar:                                        

"Inclui tambem manutencao de estudantes mediante autorizacao do Banco
Central do Brasil";                                                  

na "observacao" 4 o novo texto e:                                    

"registra  gastos  em viagens com finalidade de tratamento de  saude,
custeadas com recursos de pessoas juridicas de direito publico inter-
no."                                                                 

na  secao  VIII - TRANSPORTES, alteracao do texto da "observacao"  1,
com renumeracao das demais:                                          

observacao 1: "refere-se  a fretes vinculados a operacoes  comerciais
               (exportacao  e importacao), nao classificaveis nos co-
               digos 20224 e 20255. "                                




Perguntas e respostas

Quais países e moedas foram incluídos e excluídos no título 12?
Foram incluídos a República Eslovaca (código 2470) com a moeda Coroa Eslovaca (código 058) e a República Tcheca (código 7919). Foi excluída a República Federal da Tcheca e Eslovaca (código 7900).
Quais cidades tiveram códigos incluídos no título 10?
As cidades que tiveram códigos incluídos no título 10 são: Americana (SP), Araruama (RJ), Barra do Piraí (RJ), Carajás (PA), Itaboraí (RJ), Itatiba (SP), Jacutinga (MG), Piracaia (SP), Piúma (ES), Porecatu (PR), Rio Bonito (RJ), São Mateus (ES), São Pedro (SP) e Serra Negra (SP).
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002357?
O objetivo da Carta-Circular n. 002357 é atualizar o Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações com novas inclusões e exclusões de códigos numéricos utilizados no registro de operações de câmbio no SISBACEN.
Quais são as principais alterações mencionadas na Carta-Circular n. 002357?
As principais alterações incluem a inclusão de códigos de cidades, países e moedas, a inclusão e exclusão de códigos de natureza de operação e de clientes, e alterações de texto de observações vinculadas a códigos de natureza de operação.
Quais foram as alterações de texto nas observações do título 14?
As alterações de texto nas observações incluem:
  • Na seção X - Viagens Internacionais, a observação 1 foi alterada para incluir a manutenção de estudantes mediante autorização do Banco Central do Brasil.
  • Na observação 4, o novo texto registra gastos em viagens com finalidade de tratamento de saúde, custeadas com recursos de pessoas jurídicas de direito público interno.
  • Na seção VIII - Transportes, a observação 1 foi alterada para se referir a fretes vinculados a operações comerciais (exportação e importação), não classificáveis nos códigos 20224 e 20255, com renumeração das demais observações.
Quando a Carta-Circular n. 002357 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002357 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de abril de 1993.
Quais códigos de natureza de operação foram excluídos no título 14?
Foram excluídos os seguintes códigos na seção VIII - Transportes:
  • 20619 - Fretes sobre exportação - aéreos
  • 20626 - Fretes sobre exportação - marítimos
  • 20633 - Fretes sobre exportação - terrestres
  • 20640 - Fretes sobre importação - aéreos
  • 20657 - Fretes sobre importação - marítimos
  • 20664 - Fretes sobre importação - terrestres
  • 20671 - Fretes - outros - aéreos
  • 20688 - Fretes - outros - marítimos
  • 20695 - Fretes - outros - terrestres
  • 20190 - Outros - aéreos
  • 20200 - Outros - marítimos
  • 20217 - Outros - terrestres
Quais moedas e países foram incluídos e excluídos no título 11?
Foram incluídas a Coroa Eslovaca (código 058) para a República Eslovaca (código 2470) e a República Tcheca (código 7919). Foi excluída a República Federal da Tcheca e Eslovaca (código 7900).
Quais códigos de natureza de operação e de clientes foram incluídos no título 14?
Foram incluídos os seguintes códigos:
  • Clientes: Bancos Múltiplos - 30, Não Especificadas/Outras - 41
  • Transportes: 20602 - Fretes, 20224 - Outros Fretes, 20255 - Outras rec./desp. de Transporte
  • Seguros: 25009 - Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias (exclusive resseguros) - Prêmios sobre Exportação, 25016 - Seguro de Transporte Internacional de Mercadorias (exclusive resseguros) - Prêmios sobre Importação
  • Serviços Diversos: 45900 - Serviços de Informação de Imprensa e Financeira
  • Capitais Estrangeiros a Curto Prazo: 60806 - Financiamento de Importação até 360 dias - Mercadorias - Parte Não Financiada, 60851 - Financiamento de Importação até 360 dias - Mercadorias - Amortização
O que é a Carta-Circular n. 002357?
A Carta-Circular n. 002357 é um documento que divulga inclusões e exclusões de códigos numéricos no Regulamento sobre Contratos de Câmbio e Classificação de Operações, instituído pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.