Revogada Norma
19/05/1993
#14517

Carta Circular Nº 2.367

Altera o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques.

Perguntas e respostas

Quando as faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas?
As faixas constantes da transação PESP550 do SISBACEN serão ajustadas a partir da data-base de 24.05.93.
Quais são os novos valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN?
Os novos valores das faixas da transação PESP550 do SISBACEN são:1: De CR$ 0,01 a CR$ 99.999,992: De CR$ 100.000,00 a CR$ 3.999.999,993: De CR$ 4.000.000,00 a CR$ 4.999.999,994: De CR$ 5.000.000,00 a CR$ 5.999.999,995: A partir de CR$ 6.000.000,00
Quando a Carta-Circular n. 002367 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002367 entra em vigor na data de sua publicação, 19 de maio de 1993.
Qual é o valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques e outros papéis?
O valor-limite dos cheques trocados nas sessões específicas do serviço de compensação de cheques e outros papéis é de CR$ 3.999.999,99 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos).
Qual documento foi revogado pela Carta-Circular n. 002367?
A Carta-Circular n. 002367 revogou a Carta-Circular n. 2.358, de 05.04.93.