O comunicado nº 003453 do Banco Central do Brasil estabelece critérios para registros e consultas no Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) relativos ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), em conformidade com a Medida Provisória nº 336 de 28/07/1993.
Os critérios são os seguintes:
Solicitações de ressarcimento, pagamento ou devolução de coberturas e outras despesas devem ser informadas:
Em cruzeiros (Cr!) para data-remessa anterior a 01/08/1993.
Em cruzeiros reais (CR!) para data-remessa posterior a 31/07/1993.
Na ausência de indicação específica, os valores apresentados nas transações de consultas e nos relatórios do Sistema PGRO, no campo "valor original", são expressos:
Em cruzeiros reais (CR!) para pedidos com data-remessa posterior a 31/07/1993.
Na moeda vigente à época da contabilização para pedidos contabilizados antes de 16/03/1990.
Em cruzeiros (Cr!) para pedidos contabilizados entre 16/03/1990 e 31/07/1993.
Em cruzeiros (Cr!) para pedidos com data-remessa anterior a 01/08/1993, contabilizados após essa data ou pendentes de pagamento.
Os valores apresentados no campo "valor corrigido" são expressos no padrão monetário vigente à data da contabilização.
Essas diretrizes visam padronizar a forma de registro e consulta de valores no SISBACEN, garantindo a consistência das informações financeiras relacionadas ao PROAGRO.