COMUNICADO N. 003552
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Fixa o valor da Unidade Padrao de Fi-
nanciamento (UPF).
Tendo em vista o disposto no art. 3., paragrafo 1., do
Regulamento anexo a Resolucao n. 1.980, de 30.04.93, e no art. 1. da
Circular n. 2.310, de 19.05.93, comunicamos que o valor da Unidade
Padrao de Financiamento (UPF), para o mes de novembro de 1993, sera
CR! 1.260,68 (mil, duzentos e sessenta cruzeiros reais e sessenta e
oito centavos).
Brasilia, 18 de outubro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe